TJDFT - 0700108-18.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/02/2025 13:16 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            17/02/2025 13:15 Transitado em Julgado em 15/02/2025 
- 
                                            15/02/2025 02:47 Decorrido prazo de WELINGTON MONTEIRO DA NOBREGA em 14/02/2025 23:59. 
- 
                                            31/01/2025 02:55 Publicado Sentença em 31/01/2025. 
- 
                                            31/01/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
- 
                                            29/01/2025 12:56 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia. 
- 
                                            28/01/2025 19:17 Recebidos os autos 
- 
                                            28/01/2025 19:17 Extinto o processo por incompetência territorial 
- 
                                            24/01/2025 13:50 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA 
- 
                                            24/01/2025 00:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/01/2025 19:55 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
- 
                                            22/01/2025 19:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 
- 
                                            20/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700108-18.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELINGTON MONTEIRO DA NOBREGA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
 
 D E S P A C H O Diante da justificativa apresentada pela parte autora, INTIME-A para apresentar a sua última conta de telefone, informando onde residia anteriormente e quando deixou o imóvel, convergindo aos autos contrato de locação outrora celebrado (se o caso).
 
 Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
 
 Após, façam-se os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
- 
                                            17/01/2025 17:42 Recebidos os autos 
- 
                                            17/01/2025 17:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/01/2025 13:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA 
- 
                                            15/01/2025 19:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700108-18.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELINGTON MONTEIRO DA NOBREGA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
 
 D E S P A C H O Considerando que a relação entre as partes é de consumo, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel, especialmente porque o documento de ID 221931124 está em nome de terceira pessoa.
 
 Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
 
 Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
 
 Cite-se/intimem-se as partes.
 
 Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
- 
                                            08/01/2025 17:19 Recebidos os autos 
- 
                                            08/01/2025 17:19 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/01/2025 12:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA 
- 
                                            06/01/2025 08:21 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            06/01/2025 08:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747304-42.2024.8.07.0001
Suliana SA de Aguiar
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 16:08
Processo nº 0747304-42.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Suliana SA de Aguiar
Advogado: Thiago Castro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 13:56
Processo nº 0747304-42.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Suliana SA de Aguiar
Advogado: Marcos Viana Gabriel de Souza e Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2025 08:15
Processo nº 0727032-67.2024.8.07.0020
Aderaldo de Oliveira Silva
Pagiel Antonio Granados Grajales
Advogado: Aiana Carla Oliveira Pereira Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 17:50
Processo nº 0738778-80.2024.8.07.0003
Paulo Eduardo Basilio de Moura
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 17:50