TJDFT - 0701675-88.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:22
Outras decisões
-
08/04/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:29
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:10
Outras decisões
-
18/03/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701675-88.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO TORRES DA SILVA REQUERIDO: BRAZILIAN CAR VEICULOS LTDA - ME DECISÃO Considerando o acordo entabulado no ID 224902350 e a certidão do ID 228964626, intime-se a ré, via DJE, para, no prazo de dois dias, efetivar o depósito do valor constante do documento do ID 207485817.
Int.
Recanto das Emas/DF, 14 de março de 2025, 14:30:08.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
16/03/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:07
Outras decisões
-
13/03/2025 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/03/2025 17:39
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
13/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:37
Homologada a Transação
-
21/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:09
Outras decisões
-
06/02/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/02/2025 18:53
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BRAZILIAN CAR VEICULOS LTDA - ME em 31/01/2025 23:59.
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04/01/2025 08:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701675-88.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO TORRES DA SILVA REQUERIDO: BRAZILIAN CAR VEICULOS LTDA - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte ré em face da sentença de ID 213373293.
Nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil, aponta o embargante a existência de contradição no julgado referido. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não apresenta os vícios apontados.
A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp 1.250.367/RJ, Rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/8/2013 No caso dos autos, o embargante busca, na verdade, a rediscussão da matéria e a completa reformulação do teor do julgamento, o que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os Embargos de Declaração e mantenho íntegra a sentença prolatada.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 16 de dezembro de 2024, 13:00:25.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
16/12/2024 16:07
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de THIAGO TORRES DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/12/2024 11:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 13:15
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:15
Outras decisões
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de THIAGO TORRES DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/11/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:30
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de THIAGO TORRES DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:57
Outras decisões
-
27/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
05/08/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 15:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
13/05/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
06/05/2024 17:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/05/2024 02:38
Recebidos os autos
-
06/05/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:14
Outras decisões
-
06/03/2024 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/03/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/03/2024 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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