TJDFT - 0754685-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:41
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754685-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO MOREIRA REIS REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Concedo ao autor a gratuidade de justiça.
Cuida-se de ação de conhecimento proposta por FABIO MOREIRA REIS em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA..
A parte autora, no curso do processo, requereu a desistência da ação.
Logo, ao considerar que não há contestação apresentada pela parte ré e que há procuração com poderes especiais para desistir (id. 220668678), não há óbice à homologação do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas e honorários advocatícios descabidos.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/12/2024 19:42
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:40
Extinto o processo por desistência
-
16/12/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754685-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO MOREIRA REIS REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o autor reside em Ceilândia/DF, que possui fórum próprio e Varas Cíveis aptas ao processamento e julgamento do feito.
Ademais, a ré possui domicílio em São Paulo/SP.
Assim, esclareça o demandante, em 15 (quinze) dias, o motivo da distribuição do feito a esta circunscrição judiciária, uma vez que nenhuma das partes nela tem domicílio e a distribuição absolutamente aleatória viola princípios de ordem pública, atinentes ao juízo natural e à boa administração da Justiça, sem embargo, ainda, da novel redação do artigo 63 do CPC, que explicita, no caso em tela, foro aleatório.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:40
Outras decisões
-
12/12/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754371-58.2024.8.07.0001
Condominio Mini-Chacaras do Lago Sul
Sibelius Emanuel Pinto
Advogado: Vicente Wilson Ferreira Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 18:25
Processo nº 0751797-62.2024.8.07.0001
Vanieri Nogueira Filho
Geo Logica - Consultoria Ambiental LTDA
Advogado: Cristiano Goulart Simas Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 16:41
Processo nº 0007707-51.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Panificadora Casabella LTDA - ME
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 19:41
Processo nº 0735544-96.2024.8.07.0001
Lindoia Maria Camargo de Araujo
Condominio do Bloco C da Sqs 315
Advogado: Sarah Holanda Lima Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 13:33
Processo nº 0706132-90.2024.8.07.0011
Terezinha de Jesus Ferreira Carvalho
Francisco Xavier da Silva Mourao
Advogado: Daniel Goncalves Masello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 16:10