TJDFT - 0742300-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA PAULA DUARTE GRACINDO WALLACE em 23/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742300-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA EXECUTADO: ANA PAULA DUARTE GRACINDO WALLACE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição, id. 236116330.
Com fulcro do artigo 789 do Código de Processo Cível, tem-se que "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei." Desta forma, DEFIRO o pleito de penhora de eventuais créditos do devedor no rosto dos autos do Processo PJE 0748681-82.2023.8.07.0001, informado sob o id. 236116334, em trâmite na 22ª Vara de Brasília - DF, até o montante do débito, atualizado, até o dia 13/06/2025, no valor de R$ 36.977,17.
Atribuo à presente decisão força de ofício para a efetivação da penhora deferida.
Comunique-se ao Juízo destinatário, via comunicação entre órgãos.
Sem prejuízo, fica o devedor intimado da penhora deferida, por publicação, anotando-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/06/2025 19:05
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:05
Deferido o pedido de FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - CPF: *20.***.*39-09 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/06/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742300-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA EXECUTADO: ANA PAULA DUARTE GRACINDO WALLACE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada do débito, observando as determinações do artigo 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência da diligência requerida no id. 236116330.
Prazo 10 dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de id. 236116330.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:00
Deferido o pedido de FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - CPF: *20.***.*39-09 (EXEQUENTE).
-
16/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/05/2025 18:12
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:07
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742300-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA EXECUTADO: ANA PAULA DUARTE GRACINDO WALLACE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição, id. 225889251.
O pedido de pesquisa ao INFOJUD já foi objeto de decisão (id. 223344517).
Fora feita a tentativa de penhora via SISBAJUD (id. 222220974) e RENAJUD (id. 223347619), infrutíferas.
Conforme requerido pela parte exequente, defiro a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, por meio do Sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782 do CPC, pelo valor atualizado da dívida (planilha sob o id. 219164019).
Após o fim da diligência, determino a SUSPENSÃO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/02/2025 17:59
Deferido o pedido de FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - CPF: *20.***.*39-09 (EXEQUENTE).
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13/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:04
Outras decisões
-
22/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/01/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742300-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA EXECUTADO: ANA PAULA DUARTE GRACINDO WALLACE CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível realizar bloqueio de valores via SISBAJUD, uma vez que a executada não possui relacionamento com instituição financeira, conforme tela abaixo: Nos termos da Portaria nº 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
08/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA PAULA DUARTE GRACINDO WALLACE em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:47
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:47
Outras decisões
-
01/10/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2024 22:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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