TJDFT - 0703163-42.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 22:15
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 02:36
Publicado Edital em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
31/03/2025 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 02:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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26/03/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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26/03/2025 10:10
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA MOREIRA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:04
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 12:32
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703163-42.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: RITA DE CASSIA DA SILVA MOREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de ID 221843672.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
16/01/2025 09:43
Recebidos os autos
-
16/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA MOREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 11:42
Mandado devolvido dependência
-
27/08/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 19:12
Juntada de Certidão
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09/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:26
Juntada de comunicações
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19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:10
Deferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR).
-
08/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA MOREIRA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 21/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2023 19:48
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:48
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 19/05/2023 23:59.
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02/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2023 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
06/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
06/04/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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06/04/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/04/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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