TJDFT - 0700603-86.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 20:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/09/2025 16:47
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:47
Outras decisões
-
01/09/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2025 10:59
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de FABIO LOPES GALVAO em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700603-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO LOPES GALVAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Não foi concedida tutela antecipada nestes autos, assim não há que se falar em suspensão do cumprimento da obrigação.
Defiro o destaque dos honorários contratuais sobre o crédito principal a ser apurado na fase de cumprimento de sentença.
Int.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2025 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 03:01
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:12
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:12
Outras decisões
-
10/06/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 23:27
Juntada de Petição de laudo
-
14/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2025 14:46
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:48
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700603-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO LOPES GALVAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro os quesitos apresentados pelo autor no ID 228694504.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/03/2025 13:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de FABIO LOPES GALVAO em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:38
Outras decisões
-
19/02/2025 17:38
Nomeado perito
-
11/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 15:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700603-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO LOPES GALVAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700603-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO LOPES GALVAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/01/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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