TJDFT - 0701951-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2025 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/09/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
07/09/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/09/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
04/09/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/09/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/09/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/09/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/09/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2025 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ADEGA DO BARTOLOMEU ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BARTOLOMEU COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 19:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/07/2025 18:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/07/2025 18:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 18:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:17
Deferido em parte o pedido de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
09/05/2025 02:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/02/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 22:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 18:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701951-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, à falta de outros bens, defiro o pedido do exequente (ID 200728941), para a tentativa de constrição de patrimônio na sede da parte executada.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos forem necessários para a satisfação do débito (R$ 2.584,90), salvo os de família, a ser cumprido na CLS 409, Bloco C, Loja 6, Asa Sul, Brasília DF, CEP: 70258-500.
A parte executada ficará como depositária fiel dos bens.
E, se não forem localizados bens passíveis de expropriação, o oficial de justiça descreverá na certidão aqueles que guarnecem o estabelecimento (§ 1º do art. 836 do CPC).
Ficam desde logo deferidos, se estritamente necessários, o cumprimento da ordem em horário especial, ordem de arrombamento e a requisição de força policial, tudo com observância das regras do art. 846 do CPC.
Contudo, se a diligência for frustrada, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir de 15/07/2024, data da disponibilização da certidão de ID 204177047), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos § 2º também do art. 921 do CPC.
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o art. 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 11:22
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:22
Deferido o pedido de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/08/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:56
Indeferido o pedido de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
19/06/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:21
Deferido em parte o pedido de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 20:40
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:41
Outras decisões
-
22/01/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/01/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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