TJDFT - 0719497-93.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:52
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/09/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/09/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 08:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:58
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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14/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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11/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719497-93.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: ROSI MERI MARTINS CONTE Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da petição de ID 239074091 (garantia do juízo), aguarde-se o julgamento dos Agravos de Instrumento 0709858-71.2024.8.07.0000 e 0716953-55.2025.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 14 de Junho de 2025 18:17:33.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/06/2025 23:50
Recebidos os autos
-
15/06/2025 23:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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11/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
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10/06/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:06
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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06/05/2025 16:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 17:58
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:58
Indeferido o pedido de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXECUTADO)
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01/04/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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31/03/2025 19:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/03/2025 13:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2025 11:48
Recebidos os autos
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20/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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18/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:32
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:38
Recebidos os autos
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12/02/2025 12:38
Indeferido o pedido de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXECUTADO)
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11/02/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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10/02/2025 18:48
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 19:39
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719497-93.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ROSI MERI MARTINS CONTE Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de Sentença sob ID 221322808.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte exequente intimada a se manifestar.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/12/2024 11:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/11/2024 13:38
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:02
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:02
Outras decisões
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06/11/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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06/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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