TJDFT - 0701361-08.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:00
Juntada de consulta siel
-
13/08/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:57
Outras decisões
-
28/02/2025 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/02/2025 09:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701361-08.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL CAMP VILLE CHACARA 200 REQUERIDO: MARLENE LIMA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de: a) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; b) esclarecer a incongruência entre as datas dos débitos indicados na inicial (ID 223547323) e as indicadas na planilha (ID 223547340).
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 27 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/01/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 14:26
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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