TJDFT - 0022941-13.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
14/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
05/02/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:53
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 12:18
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:18
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
02/01/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PORTAL AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA FERREIRA LOPES em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:13
Expedição de Termo.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0022941-13.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PAULO JOSE LOPES JUNIOR, ELIANE APARECIDA FERREIRA LOPES, PORTAL AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Decisão O exequente, ID 211666412, requer a penhora de imóveis de propriedade das partes executadas, cujas certidões de matrícula foram juntados aos autos, a saber: Matrícula 42.845 – 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa – GO, em nome de PORTAL AGRÍCOLA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (ID 211666421); Matrícula 42.846 – 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa – GO, em nome de PORTAL AGRÍCOLA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (ID 211666422); Matrícula 42.848 – 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa – GO, em nome de PORTAL AGRÍCOLA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (ID 211666423); Matrícula 42.849 – 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa – GO, em nome de PORTAL AGRÍCOLA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (ID 211666424); Matrícula 43.161 – 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa – GO, em nome de PORTAL AGRÍCOLA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (ID 211666425); Matrícula 43.162 – 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa – GO, em nome de PORTAL AGRÍCOLA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (ID 211666426); Matrícula 43.163 – 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa – GO, em nome de PORTAL AGRÍCOLA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (ID 211666427); Matrícula 43.164 – 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa – GO, em nome de PORTAL AGRÍCOLA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (ID 211666428); Matrícula 43.165 – 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa – GO, em nome de PORTAL AGRÍCOLA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (ID 211666429); Matrícula 43.166 – 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa – GO, em nome de PORTAL AGRÍCOLA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (ID 211666430); Matrícula 44542 – 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa – GO, em PAULO JOSE LOPES JUNIOR e ELIANE APARECIDA FERREIRA LOPES (ID 211666422). À falta de outros bens, o pedido encontra amparo nos artigos 789 e 835, V, do CPC, razão por que o defiro.
Lavre-se na Secretaria o termo de penhora, conforme o art. 838 do CPC.
Após, intime-se a parte executada, pessoalmente (porque não tem patrono constituído nos autos), da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituída depositária dos bens.
Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
Ao credor caberá providenciar o registro da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora.
Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente, expeça-se carta precatória de avaliação, bem como de intimação da parte executada, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso a parte executada não seja localizada para intimação, em face de mudança temporária ou definitiva do local, cujo endereço consta dos autos, aplicar-se-á o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC.
Observe-se que todos os imóveis possuem hipotecas registradas nas matrículas.
Sendo assim, deverá o exequente descrever, de forma individualizada em relação a todas as matrículas, as qualificações dos credores hipotecários.
Deverá, ainda, informar os dados de todas as demais restrições judiciais ou indisponibilidades impostas nos imóveis, também de forma individualizada, para que sejam intimados os respectivos Juízos ou interessados (CPC 889, V).
Por fim, depois da penhora, deverá o exequente informar o estágio de expropriação dos demais feitos, para evitar a prática de atos processuais repetidos ou desnecessários.
Assim, eventualmente, deverá requerer a habilitação do seu crédito nos Juízos em que a expropriação estiver em estágio mais avançado (CPC 908).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 06:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:37
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 05:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:24
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA FERREIRA LOPES em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de PORTAL AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 06:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022941-13.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: PAULO JOSE LOPES JUNIOR, ELIANE APARECIDA FERREIRA LOPES, PORTAL AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Decisão O exequente postula penhora dos bens dados em garantia cedular (IDs 27229298 e 27229302), além daqueles informados na declaração de imposto de renda do executado Paulo José Lopes Júnior, ID 162860616.
Por fim, requer o prazo de 15 dias para juntar a certidão atualizada da matrícula do matriculado sob o número 50.923, no Ofício de Registro de Imóveis de Formosa/GO, também dado em garantia.
Em resumo, o exequente pretende a penhora dos seguintes bens: 1) Pulverizador Autopropelido, marca Massey Fergusson, modelo MF 9030, ano 2012, código finame 279.574-2 (consta também na declaração de IR); 2) Semeadora Adubadora Rebocada, marca Stara, modelo hércules 10.000, ano 2013, código finame 17419545; 3) Plaina Hidraulica Niveladora Reversível, marca Stara, modelo Starplan 5.000, ano 2013, código finame 1157493; 4) Tanker, marca JAN, modelo Magnum, ano 2013, código finame 2587601; 5) Plaina agrícola Dianteira, marca Stara, modelo 1750, ano 2013, código finame 1584084; 6) Escarifador Fox, marca Stara, modelo Fox 15, hastes, ano 2013, código finame 2465430; 7) Imóvel de propriedade da interveniente-garante (PORTAL AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA) situado na cidade de Formosa - GO, denominado, Setor Central, nº 13-A, Quadra 80-A, matrícula 50.923; 8) 50% de um trator, marca Jonh Deere, modelo Delo J-6125, ano 2012/2012 Chassi 1BM6125JCBD400162 ADQ 23/05/2012; 9) 50% de um trator, marca Jonh Deere, MOD J-7210, ano 2012 - Chassi 1BM 6125JCBD000270 ADQ 2/05/2012; 10) 50% de uma carreta marca Flexa MOD M 98 A T - 2 Eixos ADQ EM 08/01/2012; 11) 50% de um Guincho Agrícola, marca Tatu - MOD GATG BR 2000, ano 2012 SERIE S 1010 ADQ 05/02/2012; 12) 50% de uma grade, marca Tatu MOD GATC BR 200 SEG S 1010 - ADQU EM 09/10/2012; 13) 50% de um tanque marca HL ADQ 11/01/2012; 14) 50% de uma transplan 2011/2012, ADQ 19/01/2012; 15) 50% de uma niveladora marca Baldan MOD 72 DISCOS ADQ 02/10/2012 16) 50% de uma carreta marca Lancer Master MOD 1200 HIDR ADQ 26/08 17) 50% de um trator marca New Holland MOD 7630 ANO 2003/2003 Posto isso, defiro o pedido para penhora dos bens descritos nos itens de 1 a 17 (exceto o item 7).
Quanto ao imóvel (item 7) defiro o prazo de 15 dias para que o exequente junte a certidão atualizada da respectiva matrícula.
Ao CJU para expedir carta precatória de penhora e avaliação para a satisfação da obrigação, e de intimação do executado, a ser cumprida no endereço, ID 27229298, página 2, cláusula 6ª (Fazenda Nossa Senhora de Fátima, Niquelândia/GO).
Após, intime-se o exequente para providenciar sua distribuição (no prazo de 15 dias), instruída com as peças previstas no artigo 260 do Código de Processo Civil e com o respectivo recolhimento das custas necessárias ao seu cumprimento, devendo acompanhar as diligências perante o Juízo deprecado.
Juntado do comprovante de distribuição da carta, caso nada seja requerido, aguarde-se pelo prazo de 120 dias, findo o qual a parte deverá noticiar o andamento da carta precatória.
Se infrutífera a diligência, à falta de patrimônio a ser excutido, a execução será suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 159902110), nos termos do artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório, independentemente de nova conclusão).
Ressalto que, já tendo sido realizadas diligências mediante os sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens e valores do devedor, não será admitida a reiteração de tais medidas, sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT -
02/08/2023 11:19
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:19
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:23
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:25
Decorrido prazo de PAULO JOSE LOPES JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:03
Publicado Edital em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 19:12
Expedição de Edital.
-
14/11/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 05:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2022 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2022 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/09/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2022 13:33
Recebidos os autos
-
26/06/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/06/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 20:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2022 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA FERREIRA LOPES em 25/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 17:11
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2020 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2020 23:59:59.
-
08/01/2020 18:53
Recebidos os autos
-
08/01/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/12/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 13:40
Decorrido prazo de PAULO JOSE LOPES JUNIOR em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 13:40
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA FERREIRA LOPES em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 13:40
Decorrido prazo de PORTAL AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 22/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2019 02:28
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2019 14:40
Recebidos os autos
-
14/05/2019 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/04/2019 19:12
Decorrido prazo de PAULO JOSE LOPES JUNIOR em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 19:12
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA FERREIRA LOPES em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 19:12
Decorrido prazo de PORTAL AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 22/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 05:08
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
26/03/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 15:26
Decorrido prazo de PAULO JOSE LOPES JUNIOR em 20/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 15:26
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA FERREIRA LOPES em 20/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 15:26
Decorrido prazo de PORTAL AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 20/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 02:30
Publicado Despacho em 30/01/2019.
-
29/01/2019 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 13:22
Recebidos os autos
-
10/01/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/12/2018 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710744-57.2022.8.07.0006
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Cintia Cristina de SA Moraes
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2022 11:53
Processo nº 0706772-45.2023.8.07.0006
Renata Torres de Menezes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Matheus Nascimento Brito Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 10:49
Processo nº 0718143-49.2022.8.07.0003
Valmira Barbosa Lima
Dec Moveis &Amp; Colchoes Comercio Varejista...
Advogado: Jose Maria Ribeiro de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2022 10:17
Processo nº 0736872-66.2021.8.07.0001
Condominio Civil do Shopping Center Igua...
Riemma Cursos Preparatorios Eireli
Advogado: Ronny Hosse Gatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2021 15:59
Processo nº 0701283-41.2020.8.07.0003
Euripedes Rodrigues Chaves
Helio Pires da Silva
Advogado: Samyra Apolinario Silverio Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2020 09:57