TJDFT - 0714888-74.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 10:23
Arquivado Provisoramente
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30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 15:53
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IGOR SANTOS RIBEIRO em 20/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IGOR SANTOS RIBEIRO em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714888-74.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR SANTOS RIBEIRO, CARLOS TIEGO DE SOUZA ARRUDA EXECUTADO: STRATTON INVEST CO.
LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ARIANE ANGELICA BRAGA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens nos sistemas INFOJUD, ERIDF e RENAJUD foi infrutífera.
Faço constar que, nos três últimos anos, a empresa devedora não prestou declaração à Receita Federal.
A parte credora deverá promover o andamento do feito, uma vez que todos os sistemas disponíveis por este Juízo já foram consultados.
Nesse caso, advirto-a de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista ou repetição de diligências já realizadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
28/08/2024 09:04
Recebidos os autos
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28/08/2024 09:04
Outras decisões
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23/08/2024 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 15:36
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2024 15:36
Desentranhado o documento
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13/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:42
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de STRATTON INVEST CO. LTDA em 21/05/2024 23:59.
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30/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:25
Outras decisões
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22/01/2024 01:50
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2023 12:43
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:43
Deferido o pedido de IGOR SANTOS RIBEIRO - CPF: *28.***.*79-18 (REQUERENTE).
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22/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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21/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de IGOR SANTOS RIBEIRO em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 19:52
Recebidos os autos
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17/10/2023 19:52
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de STRATTON INVEST CO. LTDA em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:25
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714888-74.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGOR SANTOS RIBEIRO REQUERIDO: STRATTON INVEST CO.
LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ARIANE ANGELICA BRAGA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois abarca honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado, o qual também deverá constar no polo ativo do cumprimento.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Sobradinho, DF, 19 de setembro de 2023 14:31:37.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
21/09/2023 08:03
Recebidos os autos
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21/09/2023 08:03
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714888-74.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGOR SANTOS RIBEIRO REQUERIDO: STRATTON INVEST CO.
LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ARIANE ANGELICA BRAGA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte STRATTON INVEST CO.
LTDA intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 171808463).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sem prejuízo, certifico, ainda, que a parte IGOR SANTOS RIBEIRO se manifestou ao ID 172016372.
Nesta data, faço os autos conclusos à MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Luciana Pessoa Ramos.
Sobradinho-DF, 18 de setembro de 2023 11:13:31.
HUGO SILVA ARAUJO Servidor Geral -
18/09/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:50
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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30/08/2023 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/08/2023 12:36
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de IGOR SANTOS RIBEIRO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de STRATTON INVEST CO. LTDA em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:10
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmo a antecipação de tutela e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para:a) rescindir o contrato firmado entre as partes;b) condenar a Império a pagar ao autor a quantia de R$ 222.729,96, acrescida de correção monetária a partir de 07/06/2022 e de juros de mora de 1% ao mês devidos a partir de 17/03/2023 (Id Num. 152798191);Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais proporcionais e honorários advocatícios, na proporção de 2/3.
Condeno a parte autora ao pagamento de 1/3 das custas proporcionais.
Sem honorários devidos pelo autor, por não ter havido apresentação de resposta.
Fixo os honorários em 10% do valor da condenação.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.Arquivem-se oportunamente. -
01/08/2023 20:39
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/07/2023 12:16
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de IGOR SANTOS RIBEIRO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de STRATTON INVEST CO. LTDA em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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31/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:17
Decretada a revelia
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25/05/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/05/2023 03:02
Decorrido prazo de ARIANE ANGELICA BRAGA DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
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03/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
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03/05/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2023 11:56
Juntada de Certidão
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21/03/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 09:24
Recebidos os autos
-
13/02/2023 09:24
Deferido o pedido de IGOR SANTOS RIBEIRO - CPF: *28.***.*79-18 (REQUERENTE).
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10/02/2023 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/12/2022 13:35
Recebidos os autos
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19/12/2022 13:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a IGOR SANTOS RIBEIRO - CPF: *28.***.*79-18 (REQUERENTE)
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19/12/2022 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/12/2022 14:53
Recebidos os autos
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16/12/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/12/2022 16:27
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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06/12/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 10:03
Recebidos os autos
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18/11/2022 10:03
Indeferida a petição inicial
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16/11/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/11/2022 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2022 09:52
Recebidos os autos
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11/11/2022 09:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/11/2022 14:00
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/11/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/11/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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