TJDFT - 0703187-44.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:30
Determinado o arquivamento
-
10/05/2024 15:30
Outras decisões
-
25/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
31/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
30/12/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 17:39
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
14/12/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:34
Outras decisões
-
03/11/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/11/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:25
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:24
Outras decisões
-
04/10/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/10/2023 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 22:09
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:09
Outras decisões
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/09/2023 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703187-44.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: JOAO PAULO FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, ADEMIR QUEIROZ JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO DO BRASIL S/A no ID 165680249.
Aduz o requerido que o pedido de fixação de astreintes pelo descumprimento da liminar concedida foi indeferido por este Juízo, diante do cumprimento da obrigação pelo banco.
Da decisão, o autor interpôs agravo de instrumento, que não foi conhecido pelo e.
TJDFT.
Posteriormente foi prolatada sentença julgando extinto o feito, diante da falta de interesse processual.
Assim, afirma o requerido que a sentença foi contraditória ao confirmar a tutela de urgência deferida no ID 85356698, motivo pelo qual apresentou a presente impugnação requerendo a improcedência do pedido autoral.
Subsidiariamente, afirma que é incabível juros de mora sobre as astreintes, por configurar bis in idem, motivo pelo qual requer a devolução do valor de R$ 11.770,31 já depositado nos autos, diante do excesso de execução.
Intimado para se manifestar, o autor apresentou petição no ID 168333947. É o relatório.
DECIDO.
Pela análise dos autos, verifico assistir razão em parte ao requerido.
A decisão proferida no ID 114010408 intimou o requerido para comprovar o cumprimento da decisão liminar concedida no ID 85356698, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa fixada em R$ 1.000,00 por dia de atraso.
Posteriormente, a sentença proferida no ID 157054097 confirmou a tutela de urgência deferida no ID 85356698 e determinou que a execução de astreintes fosse feita por meio de cumprimento de sentença ajuizado pelo beneficiário.
A sentença transitou em julgado em 28/11/2022, sem que houvesse recurso interposto pela parte requerida.
Assim, nada a prover quanto a existência de contradição informada pelo requerido, uma vez que a alteração do dispositivo da sentença deveria ter sido realizada por meio recursal, não podendo este Juízo alterá-lo após o trânsito em julgado.
Cabível, portanto, a cobrança das astreintes na fase de cumprimento de sentença.
Quanto à possibilidade de aplicação de juros de mora sobre as astreintes, a jurisprudência pátria é uníssona pela ocorrência de bis in idem, pois ambos consistem em penalidades decorrentes da demora no cumprimento da obrigação de fazer convertida em perdas e danos.
No entanto, conforme entendimento firmado no STJ, incide correção monetária sobre o valor das astreintes, por se tratar da recomposição do valor nominal da moeda ante a perda inflacionária decorrente do transcurso do tempo, devendo incidir a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ), ou seja, da data da prolação da sentença que confirmou a tutela de urgência.
Por todo o exposto, acolho em parte a impugnação apresentada pelo requerido, devendo o autor apresentar nova planilha do débito, nos termos acima delineados, em 5 (cinco) dias.
Apresentada a planilha, dê-se vista ao requerido pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, e preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para liberação dos valores depositados nos autos às partes.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 20:00
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:00
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703187-44.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: JOAO PAULO FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, ADEMIR QUEIROZ JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (ID. 165680249). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:32
Outras decisões
-
18/07/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2023 13:28
Juntada de Petição de impugnação
-
16/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
16/07/2023 14:36
Outras decisões
-
11/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 23:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:35
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:35
Outras decisões
-
14/06/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2023 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2023 20:01
Recebidos os autos
-
10/06/2023 20:01
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 13:38
Transitado em Julgado em 28/11/2022
-
04/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:21
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/04/2023 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2023 15:10
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:10
Outras decisões
-
13/02/2023 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/02/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
23/01/2023 17:11
Expedição de Alvará.
-
13/01/2023 21:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:42
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:48
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2022 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
28/11/2022 12:03
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:03
Homologada a Transação
-
25/11/2022 19:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/11/2022 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
23/11/2022 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 02:41
Recebidos os autos
-
22/11/2022 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2022 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/07/2022 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
26/07/2022 17:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 00:07
Recebidos os autos
-
25/07/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 21:19
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 10:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2022 17:40
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 10:49
Recebidos os autos
-
23/03/2022 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/03/2022 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 16:06
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/02/2022 22:00
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 21:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 19:21
Recebidos os autos
-
28/01/2022 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/01/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 08:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 07:31
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 17:00
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/11/2021 23:59:59.
-
15/11/2021 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 17:24
Recebidos os autos
-
05/11/2021 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/11/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 20:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 15:13
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/09/2021 15:08
Desentranhamento
-
30/09/2021 14:56
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/09/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:42
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 09:22
Recebidos os autos
-
23/08/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 14:22
Recebidos os autos
-
19/08/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2021 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/07/2021 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2021 08:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 13:40
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
14/07/2021 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/07/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
12/07/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 02:55
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
07/06/2021 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 20:25
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
31/05/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2021 10:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
18/05/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 15:46
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
17/05/2021 15:46
Audiência Conciliação realizada em/para 17/05/2021 15:00 CEJUSC-TAG.
-
17/05/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 10:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
11/05/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 16:29
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 20:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 11:50
Recebidos os autos
-
19/03/2021 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 02:26
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/03/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 14:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
16/03/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 14:41
Audiência Conciliação designada em/para 17/05/2021 15:00 CEJUSC-TAG.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 11:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
08/03/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 11:26
Expedição de Ofício.
-
05/03/2021 18:46
Recebidos os autos
-
05/03/2021 18:46
Concedida a Medida Liminar
-
05/03/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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