TJDFT - 0722730-92.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2025 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2025 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2025 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2025 13:37
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 13:04
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722730-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MORGAN MONTEIRO DOS SANTOS PINTO EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Ademais, tal pedido foi decido, conforme decisão de Id 228602967 que revogou a incidência das astreintes anteriores fixadas.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida no Id 228910490, pelos seus próprios fundamentos.
No mais, retornem os autos à suspensão determinada no Id 228602967.
Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025 12:46:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2025 16:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/03/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722730-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MORGAN MONTEIRO DOS SANTOS PINTO EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição retro ante a certidão de Id 228586234.
Retornem os autos à suspensão determinada no Id 228602967.
Publique-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2025 14:46:28.
Juíza de Direito -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:11
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXECUTADO).
-
10/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722730-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MORGAN MONTEIRO DOS SANTOS PINTO EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há pedido liminar pendente de apreciação.
Intime-se o Exequente para manifestação à petição retro.
Prazo: 3 dias. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2025 13:50:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2025 19:18
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2025 18:58
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:38
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:38
Outras decisões
-
06/12/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/12/2024 23:59.
-
17/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
17/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:48
Juntada de Petição de impugnação
-
05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
29/10/2024 21:36
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:36
Outras decisões
-
29/10/2024 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/10/2024 16:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:50
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/10/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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