TJDFT - 0718581-07.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 20:55
Recebidos os autos
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09/06/2025 20:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/06/2025 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:13
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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26/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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26/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de A H DE SOUSA FLORICULTURA E CONVENIENCIAS em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de A H DE SOUSA FLORICULTURA E CONVENIENCIAS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718581-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELDER OLIVEIRA DE SOUSA, DENISE DOS ANJOS MOURA OLIVEIRA EXECUTADO: A H DE SOUSA FLORICULTURA E CONVENIENCIAS, FRANCISCO GOMES DE SOUSA CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 233714166, promovi a anotação do início da fase executiva e a atualização do valor da causa, conforme Instrução Normativa N. 8 de 12 de novembro de 2020.
Como determinado na Sentença de ID. 208364535 intimem-se os executados para pagarem voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Não realizado o pagamento nesse prazo, os autos serão remetidos ao contador para atualização do débito com a incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC. e realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença - § 3º do art. 523 do CPC.
Observações: 1 - Não efetuado o pagamento voluntário, serão realizados os atos constritivos (§ 3º do art. 523 do CPC); 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade.
BRASÍLIA-DF, 25 de Abril de 2025. -
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:56
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:46
Recebidos os autos
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04/10/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/10/2024 21:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
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17/09/2024 19:30
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/09/2024 18:28
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 22:52
Recebidos os autos
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21/08/2024 22:52
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/08/2024 14:46
Decorrido prazo de DENISE DOS ANJOS MOURA OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:46
Decorrido prazo de ELDER OLIVEIRA DE SOUSA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SOUSA em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de A H DE SOUSA FLORICULTURA E CONVENIENCIAS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SOUSA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de A H DE SOUSA FLORICULTURA E CONVENIENCIAS em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/08/2024 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2024 13:11
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 21:36
Recebidos os autos
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17/06/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/06/2024 17:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/06/2024 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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