TJDFT - 0717247-46.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JOAO PINHEIRO em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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20/02/2025 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 07:49
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOAO PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:36
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717247-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JOAO PINHEIRO SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, por acordo extrajudicial, devidamente cumprido, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 221885171.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/01/2025 21:02
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 21:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/01/2025 21:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 14:34
Recebidos os autos
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24/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:14
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:58
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:52
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/07/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/07/2022 08:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2022 23:59:59.
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23/06/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 06:06
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 06:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO PINHEIRO em 31/03/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:23
Publicado Edital em 04/02/2022.
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03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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28/01/2022 17:18
Expedição de Edital.
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28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de JOAO PINHEIRO em 27/01/2022 23:59:59.
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17/01/2022 12:53
Recebidos os autos
-
17/01/2022 12:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/01/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 13:21
Recebidos os autos
-
12/01/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 13:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/01/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/01/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 13:14
Recebidos os autos
-
17/12/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/12/2021 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/12/2021 07:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 23:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2021 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 21:55
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 18:13
Recebidos os autos
-
13/08/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/08/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 04/08/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 15:16
Recebidos os autos
-
16/07/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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13/07/2021 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/07/2021 12:02
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/07/2021 17:43
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:43
Declarada incompetência
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12/07/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/07/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 18:33
Recebidos os autos
-
16/06/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/06/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 18:28
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 18:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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