TJDFT - 0726719-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 17:36
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BETTY DANIELI DOS SANTOS EMYGDIO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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27/06/2025 08:02
Recebidos os autos
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27/06/2025 08:02
Denegada a Segurança a BETTY DANIELI DOS SANTOS EMYGDIO DA SILVA - CPF: *08.***.*63-91 (IMPETRANTE)
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13/06/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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11/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/06/2025 16:00
Recebidos os autos
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10/06/2025 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/06/2025 14:19
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:19
Outras decisões
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05/06/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/06/2025 18:07
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de BETTY DANIELI DOS SANTOS EMYGDIO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BETTY DANIELI DOS SANTOS EMYGDIO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BETTY DANIELI DOS SANTOS EMYGDIO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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23/01/2025 18:45
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:45
Outras decisões
-
22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/01/2025 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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27/12/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 20:53
Juntada de Certidão
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20/12/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 20:39
Recebidos os autos
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20/12/2024 20:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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20/12/2024 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726719-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: BETTY DANIELI DOS SANTOS EMYGDIO DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de justificar o ajuizamento da ação nesta Circunscrição Especial, deverá ser acostado comprovante de residência atual em nome da parte autora.
O ato reputado como abusivo pela parte autora caracteriza-se como sendo ato de gestão, portanto imune à impugnação pela via estreita do mandado de segurança, na forma prevista pelo art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009.
Portanto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial quanto ao procedimento, ajustando-se a causa de pedir, o pedido e o valor da causa, com recolhimento das custas iniciais pertinentes, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/12/2024 13:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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