TJDFT - 0700069-45.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700069-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RAISSA BIZERRA ALVES SQUIPANO REU: RECICLAR NEGOCIOS SERVICOS DE CONSULTORIA EM SEGURANCA PESSOAL E PATRIMONIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ROBERTO BRACOFORTE DAVID CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para autora se manifestasse acerca da certidão de ID 246160254.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimado o Autor para informar acerca da distribuição da carta precatória, sob pena de entender-se que desistiu da diligência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 16:32:43.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
09/09/2025 16:37
Juntada de Certidão
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09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:53
Expedição de Carta.
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08/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
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08/08/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
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06/08/2025 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
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18/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
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25/06/2025 08:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/06/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
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06/06/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/05/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 06:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/05/2025 05:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/04/2025 03:17
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0700069-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RAISSA BIZERRA ALVES SQUIPANO REU: RECICLAR NEGOCIOS SERVICOS DE CONSULTORIA EM SEGURANCA PESSOAL E PATRIMONIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ROBERTO BRACOFORTE DAVID DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: RECICLAR NEGOCIOS SERVICOS DE CONSULTORIA EM SEGURANCA PESSOAL E PATRIMONIAL LTDA Endereço: BAGE, 281, VILA MARIANA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04012-140 Nome: CARLOS ROBERTO BRACOFORTE DAVID Endereço: Rua Nossa Senhora das Mercês, 628, APTO. 45, Vila das Mercês, SÃO PAULO - SP - CEP: 04165-010 Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA, em desfavor de RECICLAR NEGOCIOS SERVICOS DE CONSULTORIA EM SEGURANCA PESSOAL E PATRIMONIAL LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Recebo a competência.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
25/04/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 10:25
Recebidos os autos
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25/04/2025 10:25
Outras decisões
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24/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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24/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/04/2025 11:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 14:40
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:40
Declarada incompetência
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08/04/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/04/2025 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 11:16
Recebidos os autos
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10/03/2025 11:16
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/02/2025 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 12:51
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 22:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700069-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLEX OCUPACIONAL SOLUCOES LTDA EXECUTADO: RECICLAR NEGOCIOS SERVICOS DE CONSULTORIA EM SEGURANCA PESSOAL E PATRIMONIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ROBERTO BRACOFORTE DAVID Decisão A execução está pautada em contrato bilateral, a reclamar do credor, de forma inequívoca, a demonstração do cumprimento da sua parte na obrigação, nos termos do art. art. 798, I, 'd', do CPC.
Com efeito, o colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "Título executivo extrajudicial, previsto no artigo 585, II, do CPC, é o documento que contém a obrigação incondicionada de pagamento de quantia determinada (ou entrega de coisa fungível) em momento certo.
Os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade devem estar ínsitos no título.
A apuração de fatos, a atribuição de responsabilidades, a exegese de cláusulas contratuais, tornam necessário o processo de conhecimento, e descaracterizam o documento como título executivo”. (RSTJ 08/371) - Grifei.
Consta do § 1 da Cláusula Quarta que o pagamento seria mensal, no valor de R$ 999,90.
Na inicial há menção de dois boletos com vencimentos no mesmo mês (15/05/2023 e 30/05/2023), não indicando a que período se referem.
O exequente, todavia, diz que os inadimplidos correspondem às parcelas de abril de 2023 a abril de 2024, acrescidas da multa contratual de 10% prevista no Parágrafo Sexto da Cláusula Quarta.
Já na planilha apresentada, ID 221954624, destaca dois valores na data de 20/04/2023 (sendo provavelmente mensalidade e multa rescisória) e mais duas mensalidades (20/05/2023 e 20/06/2023).
Neste sentido, apresente nova inicial para esclarecer os fatos destacados e demonstrar a prestação de serviços: 1) demonstração da prestação de serviços; 2) esclarecer os dois boletos com vencimentos no mesmo mês (15/05/2023 e 30/05/2023), com indicação da prestação de serviço a qual período se refere, tendo em vista que o contrato foi firmado em 20/03/2023; 3) esclarecer o porquê das duas parcelas (20/05/2023 e 20/06/2023), uma vez que ficou subentendido que houve rescisão do contrato.
Por fim, recolham-se as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento assinado e datado eletronicamente -
09/01/2025 11:51
Recebidos os autos
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09/01/2025 11:51
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/01/2025 18:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/01/2025 09:13
Recebidos os autos
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06/01/2025 09:13
Declarada incompetência
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05/01/2025 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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02/01/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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