TJDFT - 0747191-91.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:54
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 02:16
Decorrido prazo de KEILAH DINIZ em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de JFE 70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE SOERGUIMENTO.
CRÉDITO CONCURSAL.
NOVAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
DESNECESSIDADE.
RECURSO PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O plano de recuperação judicial importa na novação de todos os créditos concursais, habilitados ou não, consoante dicção dos arts. 49, caput, e 59, caput, da Lei 11.101/2005. 2.
Homologado o plano de recuperação judicial, todos os créditos concursais, por força do art. 59 da Lei 11.101/2005, são atingidos pelo instituto da novação.
Precedentes. 3.
Operada a novação, o cumprimento de sentença originário deve ser extinto, “mesmo porque eventual inobservância do plano de recuperação judicial não restaura a dívida originária, consoante inteligência dos artigos 61, 62, 73, inciso IV, e 94, inciso III, alínea “g”, da Lei 11.101/2005.” (Acórdão 1892640, 0033354-27.2012.8.07.0001, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/07/2024, publicado no DJe: 11/09/2024.). 4.
Não é fato impeditivo para a extinção do presente cumprimento de sentença a falta do trânsito em julgado da decisão que homologou o plano de soerguimento.
Isso porque, o art. 59 da Lei 11.101/2005 não exige a preclusão da decisão homologatória do plano de recuperação judicial para a novação dos créditos anteriores ao pedido. 5.
Recurso conhecido e provido. -
16/12/2024 14:24
Conhecido o recurso de JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-54 (AGRAVANTE) e provido
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16/12/2024 09:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de KEILAH DINIZ em 03/12/2024 23:59.
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JFE 70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2024 11:38
Recebidos os autos
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08/11/2024 11:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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08/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 21:05
Recebidos os autos
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05/11/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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05/11/2024 18:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/11/2024 18:06
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:05
Desentranhado o documento
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04/11/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/11/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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