TJDFT - 0702091-81.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 13:37
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702091-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: TATIANA DA LUZ SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de TATIANA DA LUZ.
Em manifestação ao ID 22449725, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
05/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 22:53
Recebidos os autos
-
04/02/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 22:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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27/01/2025 19:21
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/01/2025 18:15
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:20
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2023 22:55
Recebidos os autos
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25/07/2023 22:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/07/2023 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/07/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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07/05/2023 12:19
Recebidos os autos
-
07/05/2023 12:19
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
25/04/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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29/03/2023 20:58
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 19:49
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:49
Outras decisões
-
24/02/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:08
Decorrido prazo de TATIANA DA LUZ em 10/02/2023 23:59.
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19/12/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:43
Publicado Edital em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 15:39
Juntada de Certidão
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10/11/2022 18:20
Juntada de Certidão
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26/10/2022 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 11:12
Recebidos os autos
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30/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/09/2022 15:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/09/2022 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2022 15:58
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/09/2022 11:01
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:01
Declarada incompetência
-
31/08/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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30/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 19:04
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de TATIANA DA LUZ em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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15/08/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2022 16:52
Expedição de Termo.
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10/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:57
Juntada de Certidão
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20/04/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 18:12
Expedição de Termo.
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31/03/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 18:15
Juntada de Certidão
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22/03/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2022 23:59:59.
-
13/02/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 19:34
Recebidos os autos
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03/02/2022 19:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/01/2022 15:18
Juntada de Certidão
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27/01/2022 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2022 10:14
Recebidos os autos
-
27/01/2022 10:14
Declarada incompetência
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26/01/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/01/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 16:26
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 16:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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