TJDFT - 0753773-10.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:15
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0753773-10.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 10 de setembro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
09/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:15
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 22:07
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:36
Recebidos os autos
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02/09/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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02/09/2025 17:36
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 23ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 02/07 até 09/07) Ata da 23ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 02/07 até 09/07), realizada no dia 02 de Julho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURICIO SILVA MIRANDA e FABRICIO FONTOURA BEZERRA, Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0702672-18.2017.8.07.0019 0701780-90.2022.8.07.0001 0704836-46.2023.8.07.0018 0712743-11.2023.8.07.0006 0005241-24.2016.8.07.0001 0707895-42.2023.8.07.0018 0733726-15.2024.8.07.0000 0705819-44.2024.8.07.0007 0738337-11.2024.8.07.0000 0738446-25.2024.8.07.0000 0702483-96.2024.8.07.0018 0739319-25.2024.8.07.0000 0752498-57.2023.8.07.0001 0741697-51.2024.8.07.0000 0742217-11.2024.8.07.0000 0760172-41.2023.8.07.0016 0742860-66.2024.8.07.0000 0743048-59.2024.8.07.0000 0722307-79.2021.8.07.0007 0744562-47.2024.8.07.0000 0745666-74.2024.8.07.0000 0720637-93.2023.8.07.0020 0746455-73.2024.8.07.0000 0703845-03.2023.8.07.0008 0751135-04.2024.8.07.0000 0751980-36.2024.8.07.0000 0702613-92.2024.8.07.0016 0752613-47.2024.8.07.0000 0752669-80.2024.8.07.0000 0752783-19.2024.8.07.0000 0753155-65.2024.8.07.0000 0753201-54.2024.8.07.0000 0753420-67.2024.8.07.0000 0753773-10.2024.8.07.0000 0754074-54.2024.8.07.0000 0754175-91.2024.8.07.0000 0754321-35.2024.8.07.0000 0710267-27.2024.8.07.0018 0700276-47.2025.8.07.0000 0700019-85.2025.8.07.9000 0700399-45.2025.8.07.0000 0700837-71.2025.8.07.0000 0701806-86.2025.8.07.0000 0752508-04.2023.8.07.0001 0702444-22.2025.8.07.0000 0702783-78.2025.8.07.0000 0703122-37.2025.8.07.0000 0703436-80.2025.8.07.0000 0703590-98.2025.8.07.0000 0703867-17.2025.8.07.0000 0704072-46.2025.8.07.0000 0704104-51.2025.8.07.0000 0704345-25.2025.8.07.0000 0704472-60.2025.8.07.0000 0704742-84.2025.8.07.0000 0704796-50.2025.8.07.0000 0704843-24.2025.8.07.0000 0704852-83.2025.8.07.0000 0705069-29.2025.8.07.0000 0705151-60.2025.8.07.0000 0714563-31.2024.8.07.0006 0705655-66.2025.8.07.0000 0705672-05.2025.8.07.0000 0739235-21.2024.8.07.0001 0707365-84.2017.8.07.0006 0724393-36.2024.8.07.0001 0706832-47.2021.8.07.0019 0747703-71.2024.8.07.0001 0706906-22.2025.8.07.0000 0706926-13.2025.8.07.0000 0707032-72.2025.8.07.0000 0736186-24.2024.8.07.0016 0707133-07.2024.8.07.0013 0721649-10.2020.8.07.0001 0707464-91.2025.8.07.0000 0707496-96.2025.8.07.0000 0705458-40.2023.8.07.0014 0707675-30.2025.8.07.0000 0735227-98.2024.8.07.0001 0718227-34.2024.8.07.0018 0711087-80.2023.8.07.0018 0708457-37.2025.8.07.0000 0708663-51.2025.8.07.0000 0708676-50.2025.8.07.0000 0712721-50.2023.8.07.0006 0734666-74.2024.8.07.0001 0709024-68.2025.8.07.0000 0709609-23.2025.8.07.0000 0752924-69.2023.8.07.0001 0700925-75.2025.8.07.9000 0706954-92.2023.8.07.0018 0716234-91.2021.8.07.0007 0710576-68.2025.8.07.0000 0701021-90.2025.8.07.9000 0711362-57.2022.8.07.0020 0711560-60.2023.8.07.0020 0711115-34.2025.8.07.0000 0711153-46.2025.8.07.0000 0754765-20.2024.8.07.0016 0711232-25.2025.8.07.0000 0019734-90.2013.8.07.0007 0705139-74.2024.8.07.0002 0703184-90.2024.8.07.0007 0706356-43.2024.8.07.0006 0712271-57.2025.8.07.0000 0712311-39.2025.8.07.0000 0712513-16.2025.8.07.0000 0712597-17.2025.8.07.0000 0700724-24.2024.8.07.0010 0712815-45.2025.8.07.0000 0712821-52.2025.8.07.0000 0712859-08.2023.8.07.0009 0713155-86.2025.8.07.0000 0713161-93.2025.8.07.0000 0705363-73.2024.8.07.0014 0713260-63.2025.8.07.0000 0713280-54.2025.8.07.0000 0713402-67.2025.8.07.0000 0703869-31.2023.8.07.0008 0745672-33.2024.8.07.0016 0714020-12.2025.8.07.0000 0714182-07.2025.8.07.0000 0732543-06.2024.8.07.0001 0714574-44.2025.8.07.0000 0714933-91.2025.8.07.0000 0714937-31.2025.8.07.0000 0715214-47.2025.8.07.0000 0715343-52.2025.8.07.0000 0715522-83.2025.8.07.0000 0715590-33.2025.8.07.0000 0715831-07.2025.8.07.0000 0736414-44.2024.8.07.0001 0716084-92.2025.8.07.0000 0716133-36.2025.8.07.0000 0716163-71.2025.8.07.0000 0735086-34.2024.8.07.0016 0716560-33.2025.8.07.0000 0736847-53.2021.8.07.0001 0716793-30.2025.8.07.0000 0717102-51.2025.8.07.0000 0717183-97.2025.8.07.0000 0717285-22.2025.8.07.0000 0717369-23.2025.8.07.0000 0731865-82.2024.8.07.0003 0717504-35.2025.8.07.0000 0700025-96.2025.8.07.0010 0717860-30.2025.8.07.0000 0717874-14.2025.8.07.0000 0717882-88.2025.8.07.0000 0718039-61.2025.8.07.0000 0704008-68.2023.8.07.0012 0718485-64.2025.8.07.0000 0749843-78.2024.8.07.0001 0718661-43.2025.8.07.0000 0718745-44.2025.8.07.0000 0751925-19.2023.8.07.0001 0719090-10.2025.8.07.0000 0719517-07.2025.8.07.0000 0707069-89.2022.8.07.0005 0709744-03.2023.8.07.0001 0719730-13.2025.8.07.0000 0718894-20.2024.8.07.0018 0743192-64.2023.8.07.0001 0704646-85.2024.8.07.0006 0751692-85.2024.8.07.0001 0701582-94.2025.8.07.0018 0728554-89.2024.8.07.0001 0722767-79.2024.8.07.0001 0781577-02.2024.8.07.0016 0730081-70.2024.8.07.0003 0704663-05.2025.8.07.0001 0702894-20.2020.8.07.0006 0715629-08.2017.8.07.0001 0754297-04.2024.8.07.0001 0708817-43.2024.8.07.0020 0718386-91.2025.8.07.0001 0705290-37.2024.8.07.0003 0714240-07.2025.8.07.0001 0700822-48.2025.8.07.0018 0706281-14.2023.8.07.0014 RETIRADOS DA SESSÃO 0726434-62.2023.8.07.0016 0747735-13.2023.8.07.0001 0707243-11.2025.8.07.0000 0707358-32.2025.8.07.0000 0709216-82.2022.8.07.0007 0703511-20.2024.8.07.0012 0708625-70.2024.8.07.0001 0718695-49.2024.8.07.0001 0714930-39.2025.8.07.0000 0723270-77.2023.8.07.0020 0009526-14.2013.8.07.0018 0717535-55.2025.8.07.0000 0723187-61.2023.8.07.0020 0715332-30.2024.8.07.0009 0737072-68.2024.8.07.0001 0701964-38.2025.8.07.0002 PEDIDOS DE VISTA 0718687-41.2025.8.07.0000 0747291-43.2024.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 09 de Julho de 2025 às 18:34:18 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Secretário de Sessão -
22/07/2025 02:17
Decorrido prazo de KATHYANNE SAMARA PAULINO DE BRITO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:31
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/07/2025 18:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2025 00:00
Edital
23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 7TCV (PERÍODO DE 02/07 ATÉ 09/07) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA, Presidente da 7ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 02 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente, independentemente de intimação, nos termos do art. 935 do CPC (artigo 4º, § 3º da Portaria GPR 841/2021). Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT.
Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até o início do julgamento em ambiente virtual.
Fica facultada aos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e aos advogados(as), com procuração nos autos, a juntada do respectivo arquivo de áudio ou de vídeo.
Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado, nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 4º, § 2º, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT. Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão virtual, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Processo 0709744-03.2023.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo APSS CLINICA MEDICA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo HERON PEREIRA LIMA - MG226198GABRIELA ARAUJO BALBINO - MG156043 Polo Passivo ONCO VIDA INSTITUTO ESPECIALIZADO DE ONCOLOGIA LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO HENRIQUE INACIO - MG225995MARINNA CARVALHO FRANCA - MG197331VINICIO KALID ANTONIO - MG5752700ALAURIE MADUREIRA DUARTE - MG123086 Terceiros interessados Processo 0702783-78.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0704646-85.2024.8.07.0006 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - GO34856-AMARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-SMARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-AGESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - DF73856 Polo Passivo CARTÃO BRB S/ALORRANE VIEIRA DE SOUZA NORONHA Advogado(s) - Polo Passivo CARTÃO BRB S.A.DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0700025-96.2025.8.07.0010 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo NATALIA FALEIROS RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-ATHIAGO GOMES DE GOUVEIA - DF25586-A Polo Passivo MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A Terceiros interessados Processo 0716133-36.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo JOSENIR RAMOS SOBRINHO Advogado(s) - Polo Ativo PABLO PEREIRA DOS SANTOS - ES32020 Polo Passivo COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo COOPERFORTE SADI BONATTO - PR10011-A Terceiros interessados Processo 0711115-34.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo AVELAR DE MORAIS MACEDO Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO DUARTE DA SILVA - SC17324-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL SIMONE OLIVEIRA ANCELMO - MG130841-A Terceiros interessados Processo 0714930-39.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo CIVIL ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DALMO ROGERIO SOUZA DE ALBUQUERQUE - DF10010-A Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43 Advogado(s) - Polo Passivo FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO - DF23825-A Terceiros interessados Processo 0711232-25.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ANDRE PAZ DE LIMA Advogado(s) - Polo Ativo ANA SHIRLEY PEREIRA DA SILVA - DF37196-A Polo Passivo GILSON ALVES VIANANEW SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDANEW COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO LTDANEW EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ELLEN GARCIA FERREIRA - DF72852-A Terceiros interessados Processo 0715590-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JOSELIENE FERREIRA DO CARMO Advogado(s) - Polo Passivo LUIS MIGUEL BATISTA SALES - DF54523-A Terceiros interessados Processo 0708663-51.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo FAUSTO CAMILO BERMEO PAGUAY Advogado(s) - Polo Ativo HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA - DF37027-A Polo Passivo LUCIANO SANCHEZ NETOTAYSE AILENE CUNHA SANCHEZDANYELLA SANCHEZSERFONO APARELHOS AUDITIVOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ALEISA GONZALEZ - DF28186-ACARINA BUSSINGER CRUZ - DF60195-A Terceiros interessados Processo 0751692-85.2024.8.07.0001 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo NATHANAEL KLEBER FERNANDES LINS Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO - DF70355-AMATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS - DF69877-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA BENITO CID CONDE NETO - DF40147-ACARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO - DF12151-A Terceiros interessados Processo 0723270-77.2023.8.07.0020 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo JOAO MARIA LUDUGERO DA SILVAJORDANA MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOSIGOR GABRIEL MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo CAIO DE SOUZA GALVAO - DF41020-A Polo Passivo BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROSBANCO DO BRASIL SABB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILBANCO DO BRASIL MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO - MG77152ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332-AEULER DE MOURA SOARES FILHO - MG45429-ARITA ALCYONE PINTO SOARES - MG56783-AMARIANA OLIVEIRA KNOFEL - DF25200-A Terceiros interessados Processo 0715522-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo A.
L.
V.
D.
Advogado(s) - Polo Ativo INGRID JOANNE MEIRA DE LUCENA MARTINS - DF27344-A Polo Passivo R.
E.
E.
J.
Advogado(s) - Polo Passivo ADRIANA RICARDO LEONARDE AGUIAR - DF22985-AKETULLY CRISTINA OLIVEIRA ROCHA DE MELLO - DF74674-ACICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA - DF57624-A Terceiros interessados Processo 0752498-57.2023.8.07.0001 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo SINDATA - TECNOLOGIA E SISTEMAS DE TRANSITO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA - SP177005 Polo Passivo JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR - DF20766-A Terceiros interessados Processo 0747735-13.2023.8.07.0001 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo GISLENE ENOZOMARA GONCALVES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo GISLENE ENOZOMARA GONCALVES DE SOUZA - DF18910-A Polo Passivo ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado(s) - Polo Passivo FRANCISCO CORREA DE CAMARGO - SP221033-AGABRIEL ABRAO FILHO - MS8558-A Terceiros interessados Processo 0713155-86.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ANA CAROLINA RODRIGUES VIEIRA DIASRODRIGO MORAES DIAS Advogado(s) - Polo Ativo SAMARA SOUSA CAVALCANTE - DF54420-A Polo Passivo SORTINI - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo TALES PINHEIRO LINS JUNIOR - DF15679-A Terceiros interessados Processo 0704852-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MARIA DE LOURDES ALMEIDA LAURA Advogado(s) - Polo Ativo CINTIA DALLPOSSO - DF45860-AAMARILIS APARECIDA RIBEIRO SOUZA - DF61532-A Polo Passivo SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo DANIELLE DE OLIVEIRA DE SOUZA - DF63130-A Terceiros interessados Processo 0746455-73.2024.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVOUNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA Advogado(s) - Polo Ativo UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA LUCAS TASSINARI - RS94512-A Polo Passivo PEDRO MIGUEL PESSOA SILVAPEDRO PEREIRA LACERDA FILHO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0705655-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA Advogado(s) - Polo Ativo HUMBERTO ROSSETTI PORTELA - SP355464-A Polo Passivo COMMO GASTRONOMIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ANTONIO CARVALHO DA SILVA JUNIOR - PI21954 Terceiros interessados Processo 0751135-04.2024.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LIDIANE FIGUEREDO RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0751980-36.2024.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MANOEL VICENTE AUGUSTO Advogado(s) - Polo Passivo JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-ALUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-APAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0726434-62.2023.8.07.0016 -
12/06/2025 17:32
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/06/2025 17:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/05/2025 22:10
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
02/02/2025 22:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0753773-10.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: KATHYANNE SAMARA PAULINO DE BRITO D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra a decisão interlocutória proferida pela MMª Juíza da 8ª Vara de Fazenda Pública do DF que, nos autos de cumprimento de sentença nº. 0711936-18.2024.8.07.0018, rejeitou as teses de prejudicialidade externa, extinção por conta da inexigibilidade do título judicial e de excesso de execução.
O agravante aduz, em suma, que o cumprimento de sentença é proveniente do título exarado no Processo nº. 0702195-95.2017.8.07.00018.
Ressalta que o feito deve ser suspenso, em virtude de prejudicialidade externa, por conta do ajuizamento da Ação Rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000, que objetiva desconstituir o título executivo em debate.
Afirma que o título executivo é inexigível, pois constatado que a coisa julgada é inconstitucional.
Acrescenta que é indevida a determinação de que os cálculos sejam elaborados pela Contadoria Judicial e “utilizem-se da SELIC sobre o produto da correção do principal acrescido de juros (principal + correção)”.
Aduz que não é possível cumular a taxa Selic com juros e correção monetária, por configurar anatocismo.
Complementa que o artigo 22, § 1º, da Resolução de nº 303, de 2019 do CNJ é inconstitucional.
Requer a concessão do efeito suspensivo para que seja suspensa a decisão agravada.
No mérito, pugna pela reforma da decisão, “para que seja reconhecida a inexigibilidade do título e, subsidiariamente, requer seja reconhecido o excesso de execução, determinando que seja aplicada a TAXA SELIC de forma SIMPLES, devendo ser respeitada a tese defendida e acolhida pela jurisprudência para extirpar dos cálculos a incidência da taxa SELIC sobre os juros, uma vez que tal prática representa anatocismo, com a declaração incidental de inconstitucionalidade da Resolução do CNJ e ainda o acolhimento dos erros de cálculo apontados na impugnação”.
Sem preparo, em razão da isenção legal prevista no art. 1.007, § 1º, do CPC. É o relatório.
DECIDO.
O artigo 1.019, I, do NCPC estabelece que, “recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão”.
Não se cuida, agora, de tecer quaisquer considerações sobre o mérito do recurso em si – isto é, sobre o acerto ou o erro da decisão resistida – tampouco sobre o mérito da causa.
A suspensão da eficácia da decisão recorrida pressupõe que seu cumprimento pode ocasionar dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a probabilidade de provimento do recurso, conforme preconiza o artigo 995 do CPC.
Fixados os limites possíveis de apreciação judicial nesta fase de cognição sumária, passa-se ao exame dos referidos requisitos.
No caso, em que pese o recorrente alegar prejudicialidade externa por ter ajuizado ação rescisória contra a ação coletiva n. 0723087-35.2024.8.07.0000, não verifico nenhuma decisão liminar que obste o prosseguimento do título executivo.
Assim, nos termos do art. 969 do CPC, salvo a concessão de tutela provisória, o ajuizamento da ação rescisória não impede a execução da decisão contestada.
Outrossim, não há inexigibilidade do título, tendo em vista que já decidiu esta Corte que “O Tema 864/STF, que veda a revisão geral anual da remuneração de servidores públicos sem previsão orçamentária, não se aplica ao reajuste da carreira pública de Assistência Social do DF, previsto na Lei Distrital 5.184/2013, por ausência de identidade material”. (Acórdão 1766655, 07028031620188070000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 2/10/2023, publicado no PJe: 23/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Quanto à taxa Selic, faz-se necessário registrar que o art. 3º da EC nº 113/2021 estabelece que: “Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente”.
A 7ª Turma Cível desta e.
Corte de Justiça possui precedentes no sentido de que, “a partir de dezembro de 2021, considerando a promulgação da EC n. 113/202, passa a incidir tão somente a taxa SELIC sobre o valor do débito exequendo consolidado até o mês anterior, isto é, sobre o valor principal com a correção monetária e juros legais até então vigentes, o que não configura bis in idem.
A caracterização de bis in idem haveria se cumulativamente com a aplicação da Selic se fizesse também incidir no mesmo período outros índices de atualização monetária e juros de mora, o que não é o caso, porquanto passou a ser incidir isoladamente” (Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Também não merece prosperar a pretensão de ser reconhecida a inexigibilidade da obrigação, com fundamento no Tema 864 do STF.
A coisa julgada material, conforme o art. 502 do CPC, torna imutável e indiscutível a decisão de mérito.
Portanto, não cabe ao Distrito Federal, neste momento processual, questionar o mérito da decisão transitada em julgado.
O Tema 864 do STF, que trata da constitucionalidade de lei que concede revisão geral anual a servidores públicos em índice superior ao da correção da remuneração de detentores de mandatos eletivos, não se aplica automaticamente ao caso em tela.
A tese firmada no referido tema não possui o condão de invalidar espontaneamente todas as decisões judiciais que reconheceram o direito de servidores públicos a reajustes salariais, especialmente aquelas já transitadas em julgado.
Caso o ente público entenda que a decisão transitada em julgado viola frontalmente o entendimento firmado pelo STF, o meio adequado não é a mera alegação de inexigibilidade em sede de impugnação ao cumprimento de sentença.
Ademais, em que pese a alegação de inconstitucionalidade, o art. 22, § 1º, da Resolução n. 303/2019 do CNJ nada mais faz do que modular os efeitos das condenações à Fazenda Pública, o que não representa violação ao princípio do planejamento, porquanto não se trata de criação ou ampliação do orçamento.
Portanto, é correta a incidência da taxa SELIC a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado da dívida, assim considerado o montante principal corrigido monetariamente acrescido de juros moratórios, conforme determinou a decisão agravada, que se encontra alinhada com a jurisprudência deste Tribunal.
Logo, não ficou demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Ausente a probabilidade de provimento do recurso, dispensável a análise do perigo da demora, visto que a presença dos dois requisitos é necessária para a concessão do efeito suspensivo.
Em uma análise inicial, entendo que as alegações da parte recorrente não permitem a formação de uma convicção adequada quanto ao seu direito, de modo a justificar a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido para a concessão de efeito suspensivo.
Comunique-se ao Juízo a quo, dispensando-se as informações.
Intime-se a agravada, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
19/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
17/12/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/12/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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