TJDFT - 0700391-32.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0700391-32.2025.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: CLERTON ALVES DA SILVA DECISÃO Na petição protocolada (ID 239204083), os advogados constituídos argumentam que o despacho judicial incorreu em equívoco ao considerar como renúncia o que, segundo afirmam, foi na verdade uma revogação expressa de mandato promovida pelo réu.
Requerem a retificação do despacho, com a devida qualificação do ato como revogação, excluindo qualquer dever de permanência no feito.
Certo é que no processo penal se exige que a defesa do réu nunca fique descoberta, como preceitua o art. 261 do CPP.
Assim, a ausência de advogado no feito, ainda que por um curto intervalo de tempo, pode representar risco de nulidade processual, com prejuízos à regularidade do feito.
Portanto, a decisão que impõe a permanência temporária da defesa anteriormente constituída até a efetiva nomeação de novo defensor ou da Defensoria Pública (ID 239133866), mesmo diante da revogação, não viola o art. 111 do CPC, mas o interpreta de forma sistemática, em consonância com os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão de ID 239133866, pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Circunscrição de São Sebastião/DF.
Ato registrado eletronicamente nesta data.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito -
12/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:29
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
12/06/2025 18:29
Suspensão Condicional do Processo
-
11/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:57
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:57
Outras decisões
-
11/06/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 14:12
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:07
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:10
Audiência Suspensão Condicional do Processo redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
14/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
12/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0700391-32.2025.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Requerente: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS Requerido: REU: CLERTON ALVES DA SILVA DESPACHO Em face da manifestação ministerial em ID 225197605, designe-se data para realização de audiência de suspensão condicional do processo.
FAP e Certidão de Passagem anexadas à certidão de ID 225046577.
MANTENHO, ad cautelam, as medidas protetivas correlatas (MPUMP nº 0700390-47.2025.8.07.0012).
Intime-se o réu para comparecimento à audiência de forma virtual e intime-se a vítima à respeito da proposta de suspensão condicional do processo e para que diga sobre o interesse na manutenção das medidas protetivas.
Considerando a autorização da intimação e comunicação dos atos processuais por meio eletrônico (aplicativo de mensagem possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), conforme Portaria GC 155, de 09 de setembro de 2020, e com fundamento, também, no art. 8º da Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ, está autorizada a realização da diligência por meio eletrônico, com as devidas cautelas e orientações estabelecidas na Portaria GC 155, de 09 de setembro de 2020 e no PA nº 16466/2020 – GC/TJDFT.
Caso não seja possível a intimação pelo modo acima e os envolvidos não tenham domicílio no DF ou em comarca contígua, a intimação das partes far-se-á por carta precatória, cuja expedição, quando necessária, já fica autorizada, com o prazo de 30 dias para cumprimento.
Proceda a Secretaria às comunicações e anotações necessárias.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO ou, se necessário, de CARTA PRECATÓRIA.
Circunscrição de São Sebastião/DF.
Ato registrado eletronicamente nesta data.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito -
07/02/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/02/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 20:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2025 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 22:18
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
31/01/2025 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 18:45
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
17/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/01/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/01/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 13:58
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/01/2025 13:56
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
17/01/2025 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 13:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de São Sebastião
-
17/01/2025 10:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/01/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 10:22
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
17/01/2025 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 04:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/01/2025 23:53
Expedição de Notificação.
-
16/01/2025 23:53
Expedição de Notificação.
-
16/01/2025 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/01/2025 23:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754046-86.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Advogado: Iure de Castro Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 11:12
Processo nº 0745547-18.2021.8.07.0001
Allan Rosa Nazario de Oliveira
Interlagos Agropecuaria e Comercio LTDA
Advogado: Tania Maria Martins Guimaraes Leao Freit...
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2025 10:45
Processo nº 0753749-79.2024.8.07.0000
Francisca Carvalho da Silva
Jose Alves Gervasio
Advogado: Rodrigo Ramalho de Sousa Pires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 16:55
Processo nº 0703126-74.2025.8.07.0000
Associacao de Moradores da Rua 4 Chacara...
Distrito Federal
Advogado: Lilian Fernanda Albuquerque de Ortegal
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 18:05
Processo nº 0709130-41.2023.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Wagner do Nascimento
Advogado: Carlos Henrique Melo Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2023 05:58