TJDFT - 0707054-88.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 08:05
Arquivado Provisoramente
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10/03/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 09:56
Recebidos os autos
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11/02/2025 09:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2025 04:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/01/2025 10:50
Recebidos os autos
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20/01/2025 10:50
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS GOMES DE SIQUEIRA - CPF: *59.***.*12-72 (EXEQUENTE).
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23/12/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES DE SIQUEIRA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:47
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:47
Outras decisões
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30/10/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/09/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/09/2024 13:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/09/2024 14:43
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de ARENA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ARENA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 15/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 11:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 23:32
Juntada de Certidão
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30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA em 29/05/2024 23:59.
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14/03/2024 02:26
Publicado Edital em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CITADO POR EDITAL) Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processo n° 0707054-88.2020.8.07.0006, proposta por MARCIO LUIZ RABELO (CPF: *10.***.*66-91); LUIZ CARLOS GOMES DE SIQUEIRA (CPF: *59.***.*12-72); contra FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA (CPF: 21.***.***/0001-81); ARENA FOMENTO MERCANTIL LTDA (CPF: 25.***.***/0001-78); GILBERTO KLEY SILVA (CPF: *85.***.*84-75); .
E por este Edital INTIMA o devedor: FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA (CPF: 21.***.***/0001-81), que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, citado por edital e representado pela Curadoria Especial, através da Defensoria Pública, para efetuar voluntariamente o pagamento do montante da condenação no valor de R$ 38.789,41 trinta e oito mil e setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da sentença de Id. 167199897, proferida nos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC. 1ª Vara Cível de Sobradinho : Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria o digitei e eu Diretor(a) de secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 04/03/2024 16:29.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretor(a) de Secretaria -
04/03/2024 23:39
Expedição de Edital.
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24/01/2024 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2024 17:43
Recebidos os autos
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22/01/2024 17:43
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS GOMES DE SIQUEIRA - CPF: *59.***.*12-72 (AUTOR).
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22/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707054-88.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS GOMES DE SIQUEIRA REU: FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA, ARENA FOMENTO MERCANTIL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GILBERTO KLEY SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa no sistema para R$ 39.630,38.
Emende-se para recolher as custas complementares, vez que recolhidas sobre valor menor.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 17 de janeiro de 2024 14:43:49.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
20/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707054-88.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS GOMES DE SIQUEIRA REU: FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA, ARENA FOMENTO MERCANTIL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GILBERTO KLEY SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em última oportunidade, emende-se para juntar a guia de custas de forma legível, sem cortes.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 8 de janeiro de 2024 17:42:36.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
18/01/2024 12:01
Recebidos os autos
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18/01/2024 12:01
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/11/2023 18:56
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
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14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES DE SIQUEIRA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ARENA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 05:51
Recebidos os autos
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09/11/2023 05:51
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 02:20
Publicado Edital em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 22:04
Expedição de Edital.
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25/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:43
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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19/10/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/10/2023 15:56
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de ARENA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 08:31
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 08:31
Desentranhado o documento
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26/09/2023 16:56
Recebidos os autos
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26/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2023 00:45
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707054-88.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS GOMES DE SIQUEIRA REU: FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA, ARENA FOMENTO MERCANTIL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GILBERTO KLEY SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora alega a existência de contradição na sentença.
Sustenta que a empresa D &A não é parte neste processo.
Pede que seja sanada a contradição.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
O documento de Id Num. 70049440 revela que o autora celebrou com D&A Manutenção e Construção Industrial.
Esse documento serviu de parâmetro para o raciocínio desenvolvido na sentença.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Caso o autor entende que a análise da prova não foi feita de forma adequada deve submeter o seu inconformismo ao recurso adequado.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Sobradinho, DF, 31 de agosto de 2023 21:22:58.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
31/08/2023 21:25
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de ARENA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 29/08/2023 23:59.
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14/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2023 00:10
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto JULGO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar a ré:1) FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANÇAS LTDA a restituir ao autor a quantia de R$ 24.000,00, acrescida de correção monetária, a partir de 30/12/2019, e de juros de mora de 1% ao mês, incidentes a partir da citação 22/03/2023;2) a ré ARENA FOMENTO MERCANTIL LTDA a restituir ao autor a quantia de R$ 2.000,00, acrescida de correção monetária a partir de 25/06/2019 e de juros de mora de 1% ao mês, devidos a partir de 20/07/2021.Diante da sucumbência parcial, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de 20% para o autor e 80% para os réus.
Fixo os honorários em 10% do valor a ser restituído por cada parte.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.Arquivem-se oportunamente. -
03/08/2023 06:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2023 20:23
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2023 12:14
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
31/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de ARENA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/05/2023 09:24
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:57
Decretada a revelia
-
24/04/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 00:59
Decorrido prazo de FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA em 18/04/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:49
Publicado Edital em 23/02/2023.
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17/02/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
13/02/2023 00:59
Expedição de Edital.
-
08/12/2022 13:32
Recebidos os autos
-
08/12/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/12/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 07:25
Recebidos os autos
-
17/11/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/11/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 23:00
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
30/03/2022 13:35
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/03/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES DE SIQUEIRA em 11/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 04:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 11:43
Expedição de Carta.
-
21/02/2022 11:43
Expedição de Carta.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 09:47
Recebidos os autos
-
11/02/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 09:30
Recebidos os autos
-
01/02/2022 09:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ CARLOS GOMES DE SIQUEIRA - CPF: *59.***.*12-72 (AUTOR).
-
28/01/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/01/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 14:43
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/12/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2021 17:55
Desentranhado o documento
-
10/12/2021 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2021 17:55
Desentranhado o documento
-
29/11/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 23:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/11/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2021 16:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2021 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2021 19:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 23:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/11/2021 22:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/11/2021 22:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 23:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/11/2021 18:29
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 10:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
26/10/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2021 22:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2021 10:05
Recebidos os autos
-
29/08/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/08/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de ARENA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 14:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2021 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 18:18
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 18:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES DE SIQUEIRA em 09/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 18:31
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 02:47
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 14:25
Recebidos os autos
-
11/03/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/03/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/12/2020 15:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2020 15:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2020 15:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2020 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 20:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 16:25
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 16:15
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 16:10
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 16:02
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 15:58
Expedição de Mandado.
-
01/11/2020 22:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 17:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2020 18:51
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 18:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/09/2020 02:30
Publicado Despacho em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 21:56
Recebidos os autos
-
01/09/2020 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 16:52
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 16:49
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 13:23
Recebidos os autos
-
21/08/2020 13:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/08/2020 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2020 17:06
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/08/2020 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2020 11:47
Recebidos os autos
-
18/08/2020 11:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2020 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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