TJDFT - 0720036-24.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:30
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
27/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 17:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:55
Outras decisões
-
21/10/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/10/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 19:09
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADAO BASILIO DE CARVALHO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AGILE CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ADAO BASILIO DE CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AGILE CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AGILE CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:32
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:38
Outras decisões
-
19/08/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:16
Outras decisões
-
31/07/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ADAO BASILIO DE CARVALHO em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:39
Decorrido prazo de ADAO BASILIO DE CARVALHO em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:11
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:49
Outras decisões
-
12/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 11:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/04/2024 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:03
Outras decisões
-
16/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/04/2024 13:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 11:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720036-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSINEIDE MARIA DA SILVA CARVALHO, ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO, LEANDRO DA SILVA CARVALHO, MICHEL DA SILVA CARVALHO, ALICIA VASCONCELOS DE CARVALHO, LUCIANO AMADEU DA SILVA REQUERIDO: AGILE CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 16/04/2024 13:00 Sala 5 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024. -
06/02/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:48
Deferido o pedido de ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO - CPF: *06.***.*38-49 (REQUERENTE), ALICIA VASCONCELOS DE CARVALHO - CPF: *54.***.*99-77 (REQUERENTE), LEANDRO DA SILVA CARVALHO - CPF: *89.***.*00-49 (REQUERENTE), LUCIANO AMADEU DA SILVA - CPF: 605.664.69
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de AGILE CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:22
Outras decisões
-
05/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de AGILE CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:35
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:30
Outras decisões
-
17/10/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/10/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de LUCIANO AMADEU DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:02
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 19:18
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:18
Outras decisões
-
02/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de AGILE CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:08
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720036-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAO BASILIO DE CARVALHO REQUERIDO: AGILE CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO C6 S.A.
DECISÃO Defiro a instauração do incidente de habilitação, em razão do falecimento do autor, Adão Basílio de Carvalho, e determino a suspensão do curso do feito, na forma do artigo 689 do CPC.
O passamento de Adão Basílio de Carvalho foi comprovado com a certidão de óbito de ID nº. 160798646, a qual atesta a existência de herdeiros, quais sejam, Alexandre, Leandro, Michel, Alícia e Luciano, além da viúva meeira, Rosineide Maria da Silva Carvalho.
Por seu turno, tais herdeiros e viúva meeira, a saber, Alexandre da Silva Carvalho, Leandro da Silva Carvalho, Michel da Silva Carvalho, Alicia Vasconcelos de Carvalho, Luciano da Silva Carvalho e Rosineide Maria da Silva Carvalho, requereram sua habilitação nos presentes autos, para que possam receber o valor do débito em discussão (ID nº. 166937851).
Assim, retifique-se o cadastro dos autos, para sinalizar o falecimento do autor e incluir no polo ativo Alexandre da Silva Carvalho, Leandro da Silva Carvalho, Michel da Silva Carvalho, Alicia Vasconcelos de Carvalho, Luciano da Silva Carvalho e Rosineide Maria da Silva Carvalho, bem como cadastrar o patrono constituído por eles.
Em seguida, intime-se a parte requerida, pessoalmente, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, tal como determinado no artigo 690 do CPC.
Com a juntada da petição do executado, tal como determinado no parágrafo anterior, intimem-se os herdeiros habilitantes a se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, retornem os autos conclusos para decisão.
Se,
por outro lado, transcorrer “in albis” o prazo para manifestação da parte habilitada ou da parte requerida, retornem os autos conclusos para decisão na forma dos artigos 691 e 692 do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720036-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAO BASILIO DE CARVALHO REQUERIDO: AGILE CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO C6 S.A.
DECISÃO Defiro a instauração do incidente de habilitação, em razão do falecimento do autor, Adão Basílio de Carvalho, e determino a suspensão do curso do feito, na forma do artigo 689 do CPC.
O passamento de Adão Basílio de Carvalho foi comprovado com a certidão de óbito de ID nº. 160798646, a qual atesta a existência de herdeiros, quais sejam, Alexandre, Leandro, Michel, Alícia e Luciano, além da viúva meeira, Rosineide Maria da Silva Carvalho.
Por seu turno, tais herdeiros e viúva meeira, a saber, Alexandre da Silva Carvalho, Leandro da Silva Carvalho, Michel da Silva Carvalho, Alicia Vasconcelos de Carvalho, Luciano da Silva Carvalho e Rosineide Maria da Silva Carvalho, requereram sua habilitação nos presentes autos, para que possam receber o valor do débito em discussão (ID nº. 166937851).
Assim, retifique-se o cadastro dos autos, para sinalizar o falecimento do autor e incluir no polo ativo Alexandre da Silva Carvalho, Leandro da Silva Carvalho, Michel da Silva Carvalho, Alicia Vasconcelos de Carvalho, Luciano da Silva Carvalho e Rosineide Maria da Silva Carvalho, bem como cadastrar o patrono constituído por eles.
Em seguida, intime-se a parte requerida, pessoalmente, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, tal como determinado no artigo 690 do CPC.
Com a juntada da petição do executado, tal como determinado no parágrafo anterior, intimem-se os herdeiros habilitantes a se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, retornem os autos conclusos para decisão.
Se,
por outro lado, transcorrer “in albis” o prazo para manifestação da parte habilitada ou da parte requerida, retornem os autos conclusos para decisão na forma dos artigos 691 e 692 do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2023 12:13
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:13
Deferido o pedido de ADAO BASILIO DE CARVALHO - CPF: *16.***.*37-49 (REQUERENTE).
-
10/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de ADAO BASILIO DE CARVALHO em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720036-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAO BASILIO DE CARVALHO REQUERIDO: AGILE CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO C6 S.A.
DECISÃO A emenda de id. 166937851 não satisfaz.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, devendo: a) juntar aos autos cópia do documento de identidade de todas as pessoas elencadas no id. 166937851.
Cumpre esclarecer que, nos processos submetidos ao procedimento dos juizados especiais cíveis, há a vedação dos incapazes atuarem como partes, tal qual a hipótese dos autos, uma vez que titulada a ação por menor impúbere, consoante teor do art. 8º da Lei 9.099/1995. "Art. 8º - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." (sem grifos e negritos no original).
Ademais, a representação, na forma requerida (id. 166937851), não é admissível no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, pois o autor está obrigado a comparecer, pessoalmente, não sendo admitida a representação por outra pessoa ou, até mesmo, advogado, ainda que munido de procuração.
Destaco, neste sentido, a regra constante do § 3º do art. 2º da Lei 9.099/95, que prevê a exclusão da competência deste juizado as causas afetas ao estado e a capacidade das pessoas.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
28/07/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ADAO BASILIO DE CARVALHO em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
02/06/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/06/2023 17:40
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/06/2023 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
02/06/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2023 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 00:40
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
10/03/2023 12:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2023 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:47
Decorrido prazo de ADAO BASILIO DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 18:39
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:39
Deferido o pedido de ADAO BASILIO DE CARVALHO - CPF: *16.***.*37-49 (REQUERENTE).
-
03/02/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/02/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 08:44
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
05/01/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 15:13
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:13
Deferido o pedido de ADAO BASILIO DE CARVALHO - CPF: *16.***.*37-49 (REQUERENTE).
-
14/12/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/12/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 08:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 08:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/11/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 16:56
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/11/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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