TJDFT - 0780244-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:01
Transitado em Julgado em 01/02/2025
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de HELIOMAR MORAIS DE DEUSVINDO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 30/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0780244-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELIOMAR MORAIS DE DEUSVINDO REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:30
Recebidos os autos
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10/12/2024 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/12/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de HELIOMAR MORAIS DE DEUSVINDO em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 22:05
Recebidos os autos
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19/11/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 22:05
Outras decisões
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19/11/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/11/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/11/2024 21:11
Recebidos os autos
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02/11/2024 21:11
Homologada a Transação
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30/10/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/10/2024 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/09/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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