TJDFT - 0726475-22.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:05
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:37
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:47
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 08:30
Recebidos os autos
-
13/08/2025 08:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:12
Outras decisões
-
13/06/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
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18/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726475-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLEVERTON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: ITAU SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelo SISBAJUD foi integralmente cumprida.
Promova-se a intimação do(a) executado(a), para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), por meio eletrônico (parceiro eletrônico).
Anote-se que, em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral.
Havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para decisão.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 06:58
Recebidos os autos
-
07/03/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 06:57
Outras decisões
-
06/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 27/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726475-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLEVERTON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: ITAU SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis seu prazo, que se encerrou em 04/02/2025, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC.
Sem prejuízo do prazo para impugnação à penhora, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 5 de fevereiro de 2025 14:01:51.
GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório -
05/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:11
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:27
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:27
Deferido o pedido de CLEVERTON ALVES DOS SANTOS - CPF: *86.***.*10-44 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/12/2024 08:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/12/2024 12:20
Recebidos os autos
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03/12/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:15
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2024 13:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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