TJDFT - 0700884-24.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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02/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
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01/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:54
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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09/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:01
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, em relação à requerida TVLX VIAGENS E TURISMO S/A reconheço sua ilegitimidade passiva e julgo extinto o processo sem a resolução do mérito, com força no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Já em relação à requerida TURKISH AIRLINES INC., resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a requerida TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) a pagar à autora DENISE LACERDA NUNES BARBOSA: a) o valor de de R$ 19.281,05 (dezenove mil, duzentos e oitenta e um reais e cinco centavos), a título de indenização pelos danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o desembolso (R$ 7.159,99 desde 16/08/2024; R$ 11.819,37 desde 27/08/2024 e R$ 301,69 desde 28/08/2024) e com juros na forma do art. 406, §1º do CC desde a citação (28/01/2025). b) o valor e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de compensação pelos danos morais, acrescidos de correção monetária a partir desta data (enunciado da Súmula 362 STJ), e juros de mora na forma do art. 406, § 1º do CC desde a citação (28/01/2025).
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ)).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/05/2025 13:50
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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07/03/2025 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/03/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:28
Recebidos os autos
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06/03/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 17:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/02/2025 09:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:03
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:03
Recebida a emenda à inicial
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21/01/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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21/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
Diante desse contexto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação, junte aos autos cópia de comprovante de residência atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio.Na mesma oportunidade, deverá retificar o pedido de alínea "F" a fim de indicar expressamente os valores que pretende receber a título de danos materiais (arts 322 e 324, ambos do CPC), bem como juntar aos autos planilha discriminada do débito cobrado, indicando o valor principal, a data do desembolso e eventuais encargos incidentes.Advirto à parte autora que os danos materiais não se presumem, devendo ser comprovados.
Dessa forma, faculto à parte a juntada aos autos do comprovante dos pagamentos realizados pelas passagens aéreas que pretende ver ressarcidos.A nova petição inicial deverá ser juntada aos autos na íntegra, contendo as devidas alterações. -
16/01/2025 14:59
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/01/2025 21:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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