TJDFT - 0700509-81.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:02
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BAHIYYEH AHMADPOUR em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 15:28
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:28
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 13:03
Juntada de Petição de impugnação
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27/02/2025 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/02/2025 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:27
Recebidos os autos
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26/02/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 16:21
Recebidos os autos
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08/02/2025 16:21
Outras decisões
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BAHIYYEH AHMADPOUR em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/01/2025 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/01/2025 17:54
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:54
Outras decisões
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29/01/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 16:19
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 16:12
Desentranhado o documento
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29/01/2025 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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29/01/2025 04:29
Decorrido prazo de BAHIYYEH AHMADPOUR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:29
Decorrido prazo de BAHIYYEH AHMADPOUR em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700509-81.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BAHIYYEH AHMADPOUR REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Acolho a emenda de id. 222781502.
Retifique-se o valor da causa.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes.
A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2025 11:39
Recebidos os autos
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16/01/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/01/2025 08:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/01/2025 16:34
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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