TJDFT - 0722558-59.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:44
Arquivado Provisoramente
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31/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 06:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 08:43
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:13
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 19:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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22/05/2025 19:30
Juntada de Ofício de requisição
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19/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:49
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 14:49
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 23:13
Juntada de Certidão
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07/05/2025 05:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0722558-59.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MABEL BARRETO DA BOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 17:13:28.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 07:58
Recebidos os autos
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04/04/2025 07:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/04/2025 04:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/04/2025 04:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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14/02/2025 13:06
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722558-59.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MABEL BARRETO DA BOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº220282100 ) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas (ID nº 220282111 e 225046638) pelo SINPRO/DF.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 14:23:55.
Assinado digitalmente, nesta data. -
07/02/2025 15:05
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:05
Outras decisões
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07/02/2025 05:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:59
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 04:45
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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30/12/2024 17:14
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:22
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:43
Outras decisões
-
19/12/2024 16:36
Distribuído por sorteio
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09/12/2024 23:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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