TJDFT - 0715529-91.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 16:59
Decorrido prazo de SILVANA ELEOTERIO SOARES AZEVEDO - CPF: *54.***.*20-00 (EXEQUENTE) em 04/04/2025.
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de SILVANA ELEOTERIO SOARES AZEVEDO em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:15
Decorrido prazo de SILVANA ELEOTERIO SOARES AZEVEDO - CPF: *54.***.*20-00 (EXEQUENTE) em 25/03/2025.
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de SILVANA ELEOTERIO SOARES AZEVEDO em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:14
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0715529-91.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SILVANA ELEOTERIO SOARES AZEVEDO EXECUTADO: ELIZA VITORYA E SILVA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, INTIMO a parte autora, para indicar seus dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (parte, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, esclarecendo que na falta dos dados bancários será expedida ordem bancária para saque em agência física.
Prazo: 2 (dois) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
19/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:27
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de SILVANA ELEOTERIO SOARES AZEVEDO em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 08:37
Juntada de Certidão
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26/02/2025 20:47
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/02/2025 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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20/02/2025 16:08
Decorrido prazo de SILVANA ELEOTERIO SOARES AZEVEDO - CPF: *54.***.*20-00 (EXEQUENTE) em 19/02/2025.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SILVANA ELEOTERIO SOARES AZEVEDO em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0715529-91.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SILVANA ELEOTERIO SOARES AZEVEDO EXECUTADO: ELIZA VITORYA E SILVA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à expedição de alvará eletrônico de levantamento (ordem bancária), na modalidade SAQUE EM AGÊNCIA.
De ordem, fica intimada a parte exequente quanto a remessa da ordem bancária de ID 225275124, bem como para comparecer a qualquer agência do BANCO DE BRASÍLIA S.A - BRB, munida de documento de identidade com foto e CPF, para o levantamento da quantia, devendo observar o prazo de 30 (trinta) dias de validade do alvará, contados da assinatura pelo magistrado ou pela magistrada no PJe, conforme art. 5º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48/2021.
Fica intimada, ainda, para, considerando o débito remanescente, dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
10/02/2025 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 17:53
Decorrido prazo de SILVANA ELEOTERIO SOARES AZEVEDO - CPF: *54.***.*20-00 (EXEQUENTE) em 05/02/2025.
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SILVANA ELEOTERIO SOARES AZEVEDO em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:07
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:57
Outras decisões
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29/01/2025 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/01/2025 14:36
Decorrido prazo de ELIZA VITORYA E SILVA DE SOUZA - CPF: *18.***.*08-69 (EXECUTADO) em 28/01/2025.
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29/01/2025 04:16
Decorrido prazo de ELIZA VITORYA E SILVA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:57
Outras decisões
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18/12/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/12/2024 13:57
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:57
em cooperação judiciária
-
17/12/2024 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/12/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 16:34
Decorrido prazo de ELIZA VITORYA E SILVA DE SOUZA - CPF: *18.***.*08-69 (EXECUTADO) em 21/11/2024.
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26/11/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 11:36
Recebidos os autos
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08/11/2024 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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06/11/2024 14:06
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:06
Outras decisões
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04/11/2024 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 17:32
Recebidos os autos
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24/10/2024 17:32
Outras decisões
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23/10/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/10/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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