TJDFT - 0700502-52.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:40
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 14:30
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:24
Declarado competetente o
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10/04/2025 11:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:07
Juntada de pauta de julgamento
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12/03/2025 12:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
10/02/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2025 16:00
Desentranhado o documento
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10/02/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:45
Juntada de Certidão
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22/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0700502-52.2025.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ SUSCITADO: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS D E C I S Ã O Nos termos do art. 207 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Requisitem-se as informações ao Juízo Suscitado no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, à douta Procuradoria de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, DF, 13 de janeiro de 2025 12:18:08.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
17/01/2025 13:23
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:45
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:45
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
-
10/01/2025 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
10/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
10/01/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/01/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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