TJDFT - 0720533-67.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:29
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
08/08/2025 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de RIG VIZZION TELEVISORES LTDA. em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de THAYNA ROCHA ALVES em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720533-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAYNA ROCHA ALVES REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A, RIG VIZZION TELEVISORES LTDA. 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº 243207199.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/07/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720533-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAYNA ROCHA ALVES REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A, RIG VIZZION TELEVISORES LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora a tomar ciência do teor da petição de ID 240370748. Águas Claras, 24 de junho de 2025. -
24/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 16:32
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:32
Outras decisões
-
17/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/06/2025 14:11
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 17:03
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RIG VIZZION TELEVISORES LTDA. em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RIG VIZZION TELEVISORES LTDA. em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de THAYNA ROCHA ALVES em 20/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 14:33
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de RIG VIZZION TELEVISORES LTDA. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de THAYNA ROCHA ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:58
Decorrido prazo de RIG VIZZION TELEVISORES LTDA. em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/01/2025 15:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720533-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAYNA ROCHA ALVES REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A, RIG VIZZION TELEVISORES LTDA.
CERTIDÃO Certifico a tempestividade dos embargos de declaração opostos pela parte MAGAZINE LUIZA S/A.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se as demais partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias.
Após, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024 -
17/12/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 20:08
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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19/11/2024 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2024 02:27
Recebidos os autos
-
18/11/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de THAYNA ROCHA ALVES em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:41
Outras decisões
-
26/09/2024 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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