TJDFT - 0048055-22.2014.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2025 00:00
Intimação
1.
Diante dapreclusão da decisão de ID229642917, como trânsito em julgado do Agravo de Instrumento Nº 0715327-98.2025.8.07.0000(ID245088528), defiro o pedido de expedição de alvará eletrônico de ID244790026, com exceção do valor devido à exequente Cleide Maria da Silva, observando a planilha de ID234421311. 2.
Expeça-sealvará eletrônico, na forma abaixo indicada: 3.
Aguarde-se o prazo para a regulação do polo ativo quanto à CLEIDE MARIA DA SILVA, para levantamento do valor a ela devido. -
05/08/2025 17:14
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:14
Deferido em parte o pedido de ANDRE LUIZ DIAS GONSALVES OLIVEIRA - CPF: *07.***.*42-63 (EXEQUENTE), ANTONIO AMARILDO FERREIRA - CPF: *66.***.*18-68 (EXEQUENTE), CLEIDE MARIA DA SILVA - CPF: *12.***.*53-34 (EXEQUENTE), GERALDO MAGELA FERREIRA - CPF: 317.32
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04/08/2025 13:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2025 08:24
Juntada de Petição de comunicação
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01/08/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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31/07/2025 19:18
Juntada de Petição de comunicação
-
31/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:43
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:43
Deferido o pedido de CLEIDE MARIA DA SILVA - CPF: *12.***.*53-34 (EXEQUENTE).
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26/06/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048055-22.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE MARIA DA SILVA, MARIA FERREIRA DE MELO, TARCISO ANTONIO FERREIRA, IZALCI LUCAS FERREIRA, MARCIA APARECIDA FERREIRA BRAGA, ANTONIO AMARILDO FERREIRA, GERALDO MAGELA FERREIRA, LUCIENE MARIA FERREIRA, ORIDIA MOREIRA OLIVEIRA, JANAINA DELUBIA MOREIRA OLIVEIRA FIGUEIREDO, ANDRE LUIZ DIAS GONSALVES OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Regularize-se o polo ativo da demanda a fim de que se faça constar ESPÓLIO DE MARIA FERREIRA DE MELO, representada pela inventariante LUCIENE MARIA FERREIRA, CPF *43.***.*75-15, patrocinado por Dr.
Ronei Silva Guimarães, OAB-DF 71.758. 2.
Resta pendente, portanto, a regulação do polo ativo quanto à CLEIDE MARIA DA SILVA, em virtude de seu falecimento (ID 234851944) motivo pelo qual concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a tomada de diligências quanto à regularização. 3.
Por fim, ressalto que a liberação dos valores se dará com após preclusão da decisão de ID 229642917 mediante o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento 0715327-98.2025.8.07.0000. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/05/2025 17:24
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:24
Outras decisões
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09/05/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/05/2025 16:23
Juntada de Petição de comprovante
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09/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:01
Juntada de Petição de comprovante
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08/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:15
Juntada de Petição de comprovante
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07/05/2025 10:07
Juntada de Petição de comprovante
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06/05/2025 17:37
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:37
Outras decisões
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06/05/2025 14:30
Juntada de Petição de comprovante
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06/05/2025 13:10
Juntada de Petição de comprovante
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06/05/2025 13:09
Juntada de Petição de comprovante
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06/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:29
Juntada de Petição de comprovante
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05/05/2025 17:45
Juntada de Petição de comprovante
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05/05/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/05/2025 11:50
Juntada de Petição de comprovante
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29/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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28/04/2025 10:11
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048055-22.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE MARIA DA SILVA, MARIA FERREIRA DE MELO, TARCISO ANTONIO FERREIRA, IZALCI LUCAS FERREIRA, MARCIA APARECIDA FERREIRA BRAGA, ANTONIO AMARILDO FERREIRA, GERALDO MAGELA FERREIRA, LUCIENE MARIA FERREIRA, ORIDIA MOREIRA OLIVEIRA, JANAINA DELUBIA MOREIRA OLIVEIRA FIGUEIREDO, ANDRE LUIZ DIAS GONSALVES OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
Aguarde-se por dez úteis a notícia acerca de eventual efeito suspensivo. 3.
Transcorrido o prazo sem a referida notícia ou não concedido o efeito suspensivo, venha planilha atualizada do débito. 4.
Cumpra a exequente o item 9 e 10 da decisão de ID 229642917. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
22/04/2025 14:27
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:27
Indeferido o pedido de ANDRE LUIZ DIAS GONSALVES OLIVEIRA - CPF: *07.***.*42-63 (EXEQUENTE), ANTONIO AMARILDO FERREIRA - CPF: *66.***.*18-68 (EXEQUENTE), CLEIDE MARIA DA SILVA - CPF: *12.***.*53-34 (EXEQUENTE), GERALDO MAGELA FERREIRA - CPF: 317.320.461-1
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22/04/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/04/2025 12:40
Juntada de Petição de agravo interno
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10/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:28
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/03/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/03/2025 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048055-22.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE MARIA DA SILVA, MARIA FERREIRA DE MELO, TARCISO ANTONIO FERREIRA, IZALCI LUCAS FERREIRA, MARCIA APARECIDA FERREIRA BRAGA, ANTONIO AMARILDO FERREIRA, GERALDO MAGELA FERREIRA, LUCIENE MARIA FERREIRA, ORIDIA MOREIRA OLIVEIRA, JANAINA DELUBIA MOREIRA OLIVEIRA FIGUEIREDO, ANDRE LUIZ DIAS GONSALVES OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimadas, as partes, para se manifestarem acerca dos cálculos juntados ao ID 228360218, pela Contadoria Judicial, a exequente impugnou os cálculos ao ID 227719456, sob a alegação de que a Contadoria utilizou o INPC e, não pelo IPC utilizado nos cálculos de ID 49274559, juntando cálculos e requerendo a expedição de alvará eletrônico do valor incontroverso. 2.
Por sua vez, a executada concordou com os cálculos apresentados (ID 229239815). 3.
Veio o feito à conclusão. É o relatório.
Decido. 4.
Em análise da impugnação aos cálculos da contadoria, apresentada pela parte executada, verifico que, em que pese a argumentação de que foi utilizado índice de atualização incorreto, a manifestação/cálculo de ID 49274556, foi utilizado o INPC, em observância à decisão de ID 17206532. 5.
Do exposto, não há que se falar em incorreção do índice de atualização, haja vista que, o item 9, da decisão de ID 226538825, foi determinada a atualização do débito a partir dos cálculos de ID 49274556.
Portanto, os cálculos da contadoria de ID 228360218, observaram estritamente ao comando judicial, motivo pelo qual, REJEITO a impugnação ofertada pela exequente e, por consequência, HOMOLOGO os cálculos judiciais de ID 228360218. 6.
Dito isto, reconheço o excesso de execução, no valor R$ 30.980,30 (trinta mil, novecentos e oitenta reais e trinta centavos), fixando o valor da execução em R$ 45.388,41, na data de 18.2.2025 7.
Em razão do provimento da impugnação, fixo os honorários advocatícios em favor do executado no valor equivalente a 10% sobre o proveito econômico obtido (excesso da execução). 8.
Para expedição do alvará requerido, traga a exequente procuração atualizada, com assinatura da parte exequente, acompanhada por documento de identificação ou, assinatura eletrônica baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma de lei específica, e mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário. 9.
Com a juntada de novas procurações, venha o feito à conclusão. 10.
Preclusa a presente decisão, traga a credora planilha atualizada do débito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
19/03/2025 18:19
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:19
Outras decisões
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17/03/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:15
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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21/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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19/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:48
Outras decisões
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19/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:17
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:22
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 14:00
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:59
Recebida a emenda à inicial
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28/01/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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28/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:43
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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23/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 13:54
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:21
Outras decisões
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048055-22.2014.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: CLEIDE MARIA DA SILVA, MARIA FERREIRA DE MELO, TARCISO ANTONIO FERREIRA, IZALCI LUCAS FERREIRA, MARCIA APARECIDA FERREIRA BRAGA, ANTONIO AMARILDO FERREIRA, GERALDO MAGELA FERREIRA, LUCIENE MARIA FERREIRA, ORIDIA MOREIRA OLIVEIRA, JANAINA DELUBIA MOREIRA OLIVEIRA FIGUEIREDO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de ID 222781340, haja vista que, no presente feito, cabe à parte a atualização do débito, pois se trata de cálculos meramente aritméticos. 2.
Caso queira a instauração do cumprimento de sentença, este deverá ser feito em termos, acompanhado do comprovante de recolhimento das custas para a nova fase processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno ao arquivo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
17/01/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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17/01/2025 17:41
Juntada de Petição de comprovante
-
17/01/2025 17:21
Juntada de Petição de comprovante
-
17/01/2025 17:19
Juntada de Petição de comprovante
-
16/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:18
Indeferido o pedido de ANTONIO AMARILDO FERREIRA - CPF: *66.***.*18-68 (AUTOR), CLEIDE MARIA DA SILVA - CPF: *12.***.*53-34 (AUTOR), GERALDO MAGELA FERREIRA - CPF: *17.***.*46-15 (AUTOR), IZALCI LUCAS FERREIRA - CPF: *68.***.*80-97 (AUTOR), JANAINA DELUBI
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16/01/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/01/2025 09:03
Juntada de Petição de comprovante
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15/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:43
Processo Desarquivado
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08/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 15:07
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 15:06
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 14:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
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11/11/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/11/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de IZALCI LUCAS FERREIRA em 28/10/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO AMARILDO FERREIRA em 28/10/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de JANAINA DELUBIA MOREIRA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 28/10/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA FERREIRA BRAGA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de TARCISO ANTONIO FERREIRA em 28/10/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ORIDIA MOREIRA OLIVEIRA em 28/10/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA FERREIRA em 28/10/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE MELO em 28/10/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA FERREIRA em 28/10/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DA SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 18:35
Recebidos os autos
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17/10/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
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17/10/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/10/2022 10:49
Processo Desarquivado
-
17/10/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 14:19
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2022 14:13
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/01/2022 04:13
Processo Desarquivado
-
23/01/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 10:16
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 19:15
Recebidos os autos
-
23/02/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 19:15
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
23/02/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/02/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2021 14:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2020 22:33
Decorrido prazo de ORIDIA MOREIRA OLIVEIRA em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 22:33
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA FERREIRA em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 22:33
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA FERREIRA em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 22:33
Decorrido prazo de ANTONIO AMARILDO FERREIRA em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 22:33
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA FERREIRA BRAGA em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 22:33
Decorrido prazo de IZALCI LUCAS FERREIRA em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 22:33
Decorrido prazo de TARCISO ANTONIO FERREIRA em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 22:33
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE MELO em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 22:33
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DA SILVA em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 22:33
Decorrido prazo de JANAINA DELUBIA MOREIRA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 03/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 10:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 12:09
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
09/01/2020 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 14:18
Recebidos os autos
-
08/01/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 14:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/01/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/01/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 12:55
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 14:54
Recebidos os autos
-
16/12/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2019 04:34
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/12/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 09:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 17:43
Recebidos os autos
-
10/12/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 17:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2019 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/12/2019 09:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 09:55
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 06:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 22:21
Decorrido prazo de JANAINA DELUBIA MOREIRA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 22:21
Decorrido prazo de ORIDIA MOREIRA OLIVEIRA em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 22:20
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA FERREIRA em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 22:20
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA FERREIRA em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 22:20
Decorrido prazo de ANTONIO AMARILDO FERREIRA em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 22:20
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA FERREIRA BRAGA em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 22:20
Decorrido prazo de IZALCI LUCAS FERREIRA em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 22:20
Decorrido prazo de TARCISO ANTONIO FERREIRA em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 22:20
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE MELO em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 22:19
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DA SILVA em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 17:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 17:23
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DA SILVA em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 17:23
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE MELO em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 17:23
Decorrido prazo de TARCISO ANTONIO FERREIRA em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 17:23
Decorrido prazo de IZALCI LUCAS FERREIRA em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 17:23
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA FERREIRA BRAGA em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 17:23
Decorrido prazo de ANTONIO AMARILDO FERREIRA em 19/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 07:51
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 14:35
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA FERREIRA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 14:35
Decorrido prazo de ORIDIA MOREIRA OLIVEIRA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 14:35
Decorrido prazo de JANAINA DELUBIA MOREIRA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 14:35
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA FERREIRA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 14:42
Recebidos os autos
-
13/11/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/11/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 16:32
Publicado Certidão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 17:40
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE MELO em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 17:40
Decorrido prazo de TARCISO ANTONIO FERREIRA em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 17:40
Decorrido prazo de IZALCI LUCAS FERREIRA em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 17:40
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA FERREIRA BRAGA em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 17:40
Decorrido prazo de ANTONIO AMARILDO FERREIRA em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 17:40
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA FERREIRA em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 17:40
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA FERREIRA em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 17:40
Decorrido prazo de ORIDIA MOREIRA OLIVEIRA em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 17:40
Decorrido prazo de JANAINA DELUBIA MOREIRA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 17:40
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DA SILVA em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 17:06
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2019 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 13:30
Recebidos os autos
-
07/11/2019 13:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
04/11/2019 14:21
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 18:07
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/10/2019 18:04
Recebidos os autos
-
30/10/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 18:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/10/2019 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/10/2019 17:09
Juntada de Petição de impugnação
-
23/10/2019 03:17
Publicado Certidão em 23/10/2019.
-
23/10/2019 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 21:40
Decorrido prazo de JANAINA DELUBIA MOREIRA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 21:40
Decorrido prazo de ORIDIA MOREIRA OLIVEIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 21:40
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA FERREIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 21:40
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA FERREIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 21:40
Decorrido prazo de ANTONIO AMARILDO FERREIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 21:39
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA FERREIRA BRAGA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 21:39
Decorrido prazo de IZALCI LUCAS FERREIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 21:39
Decorrido prazo de TARCISO ANTONIO FERREIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 21:39
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE MELO em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 10:45
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 20:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 15:49
Recebidos os autos
-
27/09/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/09/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 15:31
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
27/09/2019 15:25
Recebidos os autos
-
27/09/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/09/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 11:08
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 09:02
Publicado Certidão em 03/07/2019.
-
03/07/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 17:21
Expedição de Certidão.
-
17/08/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 08:43
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DA SILVA em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 08:42
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE MELO em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 08:42
Decorrido prazo de TARCISO ANTONIO FERREIRA em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 08:42
Decorrido prazo de IZALCI LUCAS FERREIRA em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 08:42
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA FERREIRA BRAGA em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 08:42
Decorrido prazo de ANTONIO AMARILDO FERREIRA em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 08:42
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA FERREIRA em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 08:42
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA FERREIRA em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 08:42
Decorrido prazo de ORIDIA MOREIRA OLIVEIRA em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 08:42
Decorrido prazo de JANAINA DELUBIA MOREIRA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 11/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 10:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 05:08
Publicado Certidão em 18/05/2018.
-
18/05/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 13:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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