TJDFT - 0811022-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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03/09/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de FLAVIA MAGALHAES FREIRE em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 17:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0811022-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA MAGALHAES FREIRE EXECUTADO: CLARO S.A.
DECISÃO A parte exequente pugnou pelo uso dos sistemas conveniados a esse Juizado para busca de bens da parte executada. À parte credora para atualizar sua planilha, em 05 (cinco) dias.
Após, e sem a necessidade de nova conclusão, em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro a consulta ao sistema SISBAJUD (integração PJE), inclusive na modalidade "teimosinha", conforme valores apurados na última planilha atualizada.
Havendo bloqueio de haveres, intime-se o devedor interessado para apresentar impugnação/embargos à penhora, se lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nesta oportunidade, intime-se a empresa requerida quanto ao cumprimento da obrigação da fazer, no mesmo prazo, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, por ora, a R$ 10.000,00 (dez mil reais). *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2025 11:21
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:21
Outras decisões
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05/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 12:10
Recebidos os autos
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18/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2025 15:14
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de FLAVIA MAGALHAES FREIRE em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:23
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2025 00:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de FLAVIA MAGALHAES FREIRE em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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17/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 21:11
Recebidos os autos
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12/03/2025 21:11
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/02/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0811022-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIA MAGALHAES FREIRE REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Cabe ressaltar que o AR/mandado enviado via correio, recebido no endereço indicado pela parte autora, torna eficaz a citação, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE: "Enunciado 5 - A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (sem grifo no original).
Destaca-se, ainda, que no caso de pessoa jurídica, a citação será válida apenas com o recebimento por funcionário responsável pelas correspondências (art. 248, § 2º do CPC).
Por fim, em endereços localizados em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do documento de citação ao funcionário da portaria também incorre na citação da parte requerida, conforme art. 248, § 4º do CPC.
Decreto, portanto, a revelia da parte ré, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu), sendo desnecessária a intimação da parte autora na qualidade de "jus postulandi", com base no princípio da celeridade e da economia processual.
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/01/2025 19:35
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:35
Decretada a revelia
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28/01/2025 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/01/2025 04:11
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 07:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 07:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2025 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/01/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0811022-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIA MAGALHAES FREIRE REQUERIDO: CLARO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 22/01/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-05-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 16:53:10. -
16/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 16:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/12/2024 16:35
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:35
Indeferido o pedido de FLAVIA MAGALHAES FREIRE - CPF: *01.***.*21-29 (REQUERENTE)
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13/12/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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08/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:06
Recebidos os autos
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06/12/2024 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 09:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2024 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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