TJDFT - 0719294-61.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:47
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de E & M COMERCIO DE PAPELARIA INFORMATICA E CONFECCOES LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de THALYTA DAMASCENO MACHADO em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de THALYTA DAMASCENO MACHADO em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de THALYTA DAMASCENO MACHADO em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:02
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719294-61.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THALYTA DAMASCENO MACHADO EXECUTADO: E & M COMERCIO DE PAPELARIA INFORMATICA E CONFECCOES LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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30/01/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 02:57
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 22:28
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:58
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/12/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
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27/12/2024 16:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719294-61.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: THALYTA DAMASCENO MACHADO REQUERIDO: E & M COMERCIO DE PAPELARIA INFORMATICA E CONFECCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a sentença exequenda foi proferida pela 1ª Vara Cível de Samambaia/DF, declino a competência para aquele Juízo, nos termos do artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos à 1ª Vara Cível de Samambaia/DF, com as devidas anotações.
Cumpra-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
19/12/2024 18:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/12/2024 15:45
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/12/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/12/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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