TJDFT - 0701392-26.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701392-26.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILTON JOSE GOMES DE QUEIROZ EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
O excesso de execução foi restituído ao depositante.
Assim, tendo em vista o depósito do valor devido e o cumprimento da obrigação de fazer, devidamente demonstrados pelo executado, extingo o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Promovam-se as diligências necessárias para a transferência da quantia depositada em juízo para a(s) conta(s) indicadas pela parte credora.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/10/2023 00:00
Intimação
DispositivoAo exposto, acolho a impugnação arguida e fixo o valor da obrigação de compensar danos morais mediante pagamento da quantia de R$ 4.040,77.Promovam-se as diligências necessária à transferência de R$ 4.040,77 para a conta indicada pelo credor (ID. 171575755 - Pág. 1).Libere-se o saldo remanescente para o devedor mediante alvará eletrônico, promovendo-se as diligências necessárias.Certifique a secretaria o transcurso do prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, nos moldes do que determinado na decisão de ID. 171575755 - Pág. 2.Concluídas as diligências determinadas acima, venham os autos conclusos para apreciação do cumprimento da sentença em relação à obrigação de fazer.Decisão registrada e publicada eletronicamente nesta data.Int. -
26/09/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701392-26.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILTON JOSE GOMES DE QUEIROZ REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença.
Atualize-se a classe processual no PJe.
Recebo os embargos à execução como impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto opõem-se a título executivo judicial.
Além disso, porque tempestivo.
Intime-se o impugnado para responder à impugnação no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/09/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:28
Outras decisões
-
14/09/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/09/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:51
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 12:51
Deferido o pedido de HILTON JOSE GOMES DE QUEIROZ - CPF: *26.***.*75-15 (AUTOR).
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701392-26.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILTON JOSE GOMES DE QUEIROZ REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Intime-se o autor para informar os dados da sua conta bancária.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos da análise do pedido de cumprimento de sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701392-26.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILTON JOSE GOMES DE QUEIROZ REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 167368137 transitou em julgado à 0:00 do dia 23/08/2023.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte requerente HILTON JOSE GOMES DE QUEIROZ para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancários, para eventual depósito ou transferência de valores (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente - e chave PIX, se houver).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
24/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:05
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de HILTON JOSE GOMES DE QUEIROZ em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:17
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por HILTON JOSÉ GOMES DE QUEIROZ em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre o Autor e o Réu, no que diz respeito ao contrato nº 194464782 e à restrição nº 03557921; b) DETERMINAR que o banco réu providencie, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação, a baixa do gravame no veículo de marca/modelo VW POLO MCA, ano/modelo 2018, de cor Branca, Chassi: 9BWAG5BZ3JP029175, Renavam: *11.***.*22-02, e placa PBF-0B86 DF, com alienação fiduciária, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais); c) CONDENAR o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigida monetariamente (INPC) e acrescida de juros de mora (1% am) a contar da prolação desta sentença.
Declaro, pois, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 115 do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Havendo requerimento do credor, intime-se a parte sucumbente a dar cumprimento ao julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, conforme preceitos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil c/c artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
02/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:40
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
01/08/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:46
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:02
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:13
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
24/05/2023 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 00:24
Recebidos os autos
-
23/05/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:45
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 22:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704062-25.2023.8.07.0015
Odair Jose dos Santos Ferro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fabriny Marques da Silva Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2023 10:12
Processo nº 0706908-30.2023.8.07.0010
Hudson Alves Macedo
Antonio Fabio Pereira Silva
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 16:16
Processo nº 0704744-92.2023.8.07.0010
Setor Total Ville- Condominio 9
Filipe da Silva Pereira dos Santos
Advogado: Suelen Fernanda de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 17:36
Processo nº 0717793-16.2022.8.07.0018
Maria Audemir Rosa Lima Guedes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2022 19:00
Processo nº 0714811-86.2023.8.07.0020
Jose Carlos Carneiro de Mendonca Neto
Ds Negocios e Investimentos Veiculares L...
Advogado: Aline Alves Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 14:35