TJDFT - 0721513-14.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 16:33
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 16:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de SONY COMPUTER ENTERTAINMENT DO BRASIL SERVICOS DE MARKETING LTDA. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de KARENINA MELO MIRANDA OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721513-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARENINA MELO MIRANDA OLIVEIRA REQUERIDO: SONY COMPUTER ENTERTAINMENT DO BRASIL SERVICOS DE MARKETING LTDA. 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor da certidão de ID nº 229049282, verifico que a parte requerente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº 227733017.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SONY COMPUTER ENTERTAINMENT DO BRASIL SERVICOS DE MARKETING LTDA. em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de KARENINA MELO MIRANDA OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:29
Outras decisões
-
28/02/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/02/2025 14:11
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de KARENINA MELO MIRANDA OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721513-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARENINA MELO MIRANDA OLIVEIRA REQUERIDO: SONY COMPUTER ENTERTAINMENT DO BRASIL SERVICOS DE MARKETING LTDA. 2024 SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MARKETING LTDA em face à Sentença de Id. nº 222075001, alegando a existência de omissão no julgado, por não constar a análise do pedido de retificação do polo passivo, nem a tese da devolução em duplicidade dos valores pagos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que estão presentes os requisitos previstos nos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.099/95.
Razão assiste ao embargante apenas quanto à omissão do pedido de retificação do polo passivo.
Verifica-se que a empresa atua no Brasil sob a razão social SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.***.***/0001-36, conforme contrato social no ID 219033429.
Por outro lado, não há omissão quanto à tese do pagamento em duplicidade, pois esta questão foi expressamente tratada na sentença prolatada, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, mediante reanálise das provas e do direito aplicável, desafiando o recurso inominado.
Desse modo, faço integrar os fundamentos acima como parte da fundamentação da sentença e incluo na parte dispositiva a seguinte alteração: "(...) Retifique-se o polo passivo, devendo constar a denominação social SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.***.***/0001-36." POSTO ISSO, acolho, em parte, os embargos de declaração opostos para suprir a omissão reconhecida, nos termos acima delineados, persistindo, no mais, a sentença como fora lançada. À Secretaria do Juízo para providências.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/02/2025 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de SONY COMPUTER ENTERTAINMENT DO BRASIL SERVICOS DE MARKETING LTDA. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de KARENINA MELO MIRANDA OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de KARENINA MELO MIRANDA OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 19:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/01/2025 14:06
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/12/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de KARENINA MELO MIRANDA OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de SONY COMPUTER ENTERTAINMENT DO BRASIL SERVICOS DE MARKETING LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/11/2024 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2024 10:49
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
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03/11/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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