TJDFT - 0714876-89.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/09/2025 15:15
Juntada de Certidão
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12/09/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 13:47
Recebidos os autos
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03/09/2025 13:47
Outras decisões
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02/09/2025 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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02/09/2025 16:31
Decorrido prazo de ORLANDO MOREIRA DA SILVA - CPF: *35.***.*90-00 (EXECUTADO) em 01/09/2025.
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02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de ORLANDO MOREIRA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 21:16
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 04:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:40
Outras decisões
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30/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/06/2025 22:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 15:57
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 22:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/06/2025 22:49
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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13/06/2025 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/06/2025 17:35
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 18:02
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:02
Outras decisões
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16/05/2025 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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16/05/2025 16:19
Decorrido prazo de ORLANDO MOREIRA DA SILVA - CPF: *35.***.*90-00 (EXECUTADO) em 25/04/2025.
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13/05/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 04:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/03/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 09:16
Recebidos os autos
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12/03/2025 09:16
Outras decisões
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11/03/2025 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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11/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:45
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 06:37
Juntada de Certidão
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21/02/2025 06:52
Processo Desarquivado
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07/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Destinatário(a): Nome: ORLANDO MOREIRA DA SILVA Endereço: Quadra 10 Conjunto H, Casa 27, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73005-108 Telefone/WhatsApp: (61)99954-8678 Número do processo: 0714876-89.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONSECA & SOUZA DOMINGOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ORLANDO MOREIRA DA SILVA SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 219884070 e ID 221152975) nos seguintes termos: Cláusula 1.
A parte executada pagará à parte exequente, a titulo de quitação do débito, o valor total de R$2.955,79 (dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos), em 20 (vinte) parcelas iguais e consecutivas de R$147,79 (cento e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos) cada; Cláusula 2.
A primeira parcela vencerá no dia 10/01/2025 ou no 1º dia útil seguinte à intimação do executado e as demais consecutivas no dia 10 (dez) de cada mês, a partir de 10/02/2025.
Se o vencimento ocorrer em final de semana ou em feriado bancário, a data ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte; Cláusula 3.
O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da parte exequente: FONSECA E SOUZA DOMINGOS ADVOGADOS , CNPJ 48.***.***/0001-26, BANCO INTER (077), Agência 0001, C/C n° 24930567-4, chave PIX (CNPJ) 48.***.***/0001-26, responsabilizando-se a requerente pela precisão dos dados fornecidos em ID 221152975; Cláusula 4.
Caso a parte executada não consiga efetuar o depósito bancário por inconsistência de dados, deverá efetuar DEPÓSITO JUDICIAL no prazo de 3 (três) dias úteis após o vencimento e seu comprovante deverá ser inserido eletronicamente (PJE) em até 5 (cinco) dias úteis após a efetivação da operação, para a expedição de Alvará de Levantamento em nome da parte requerente.
A guia para efetivação do depósito judicial poderá ser retirada na página do TJDFT, link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
O sistema informatizado do TJDFT, a fim de manter a imparcialidade, indica a instituição bancária em que o valor deverá ser depositado, sendo possível emitir a guia de depósito integrada aos bancos credenciados (boletos bancários), que possibilita realizar o pagamento em qualquer agência ou caixa eletrônico.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo E-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669.
Cláusula 5.
Fica estipulado que o não pagamento de qualquer uma das parcelas com atraso superior a 5 (cinco) dias, implica em vencimento antecipado das demais, com o valor devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescido, ainda, da multa de 10% sobre o valor do débito remanescente, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; Cláusula 6.
As partes dão-se por satisfeitas quanto ao resultado alcançado, ficando cientes de que o presente acordo diz respeito a todo conteúdo da fundamentação do pedido e da inicial, não podendo ser nenhuma parte dela objeto de outra ação; Cláusula 7.
As partes ficam informadas de que o acordo constitui título executivo judicial que, descumprido, autoriza a parte credora a requerer o cumprimento de sentença nestes próprios autos, devendo anexar comprovante de descumprimento (extratos bancários).
Posto isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Intime-se a parte executada, por oficial de justiça, para ciência de todo o teor da presente sentença e para o devido cumprimento.
Intime-se a parte exequente para ciência.
Após, arquive-se com as cautelas devidas.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO AO OFICIAL DE JUSTIÇA/À OFICIALA DE JUSTIÇA 1) Nos termos do art. 212, § 2º, do CPC, as citações, intimações e penhoras, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Em caso de necessidade está autorizada a requisição de reforço policial junto à PMDF, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica 06/2021 - TJDFT/SSPDF/PMDF 3) Caso a parte destinatária tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser intimada por esses meios, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, observadas as exigências da Resolução CNJ 354/2020, bem como da Portaria Conjunta 29/2021 (no caso do Juízo 100% Digital), para a comprovação do ato. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/12/2024 18:37
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/12/2024 18:37
Homologada a Transação
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18/12/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/12/2024 15:52
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 16:58
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:58
Outras decisões
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29/10/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:25
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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