TJDFT - 0703790-57.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
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02/04/2025 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/04/2025 07:24
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2025 14:38
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2025 17:32
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:32
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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21/03/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/02/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0703790-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMELIO DA CONCEICAO JOSE NOGUEIRA REQUERIDO: FRANCIELE FELIX DA SILVA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: FRANCIELE FELIX DA SILVA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 225189342.
Por determinação do Juiz Substituto Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 14:17:20. -
10/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:15
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 20:04
Juntada de Certidão
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30/01/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/01/2025 19:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 12:02
Juntada de Certidão
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17/01/2025 20:10
Recebidos os autos
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17/01/2025 20:10
Indeferido o pedido de CARMELIO DA CONCEICAO JOSE NOGUEIRA - CPF: *30.***.*42-58 (AUTOR)
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17/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/01/2025 10:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2025 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/01/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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