TJDFT - 0739700-33.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0739700-33.2024.8.07.0000
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02/04/2025 15:01
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para REVISÃO CRIMINAL (12394)
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02/04/2025 14:30
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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02/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 18:09
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/03/2025 18:09
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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20/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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19/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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19/03/2025 16:44
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/03/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:06
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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13/03/2025 12:05
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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12/03/2025 21:40
Juntada de Petição de agravo
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28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:29
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/02/2025 18:29
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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24/02/2025 18:29
Recurso Especial não admitido
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24/02/2025 11:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/02/2025 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/02/2025 10:51
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:56
Evoluída a classe de REVISÃO CRIMINAL (12394) para RECURSO ESPECIAL (213)
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27/01/2025 17:52
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/01/2025 17:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (REQUERIDO) em 17/12/2024.
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27/01/2025 16:03
Juntada de Petição de recurso especial
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18/12/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 17:42
Juntada de comunicações
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17/12/2024 07:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/12/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL.
REVISÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL.
TEMA 506 DO STF.
IMPROCEDÊNCIA.
I.
CASO EM EXAME Revisão Criminal proposta em face de acórdãos que mantiveram a condenação do requerente por tráfico de drogas, com base no artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006.
O requerente busca a desclassificação da conduta para porte de drogas para consumo pessoal, conforme o artigo 28 da mesma lei, à luz do novo entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (Tema 506), alegando que estava em posse de menos de 40 gramas de maconha.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) cabimento de revisão criminal para desconstituição de duas condenações criminais; (ii) cabimento de revisão criminal em relação à mudança de entendimento jurisprudencial; (iii) verificar se os elementos probatórios indicam tráfico ou uso pessoal de entorpecentes, conforme entendimento firmado no Tema 506 do STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não há óbice legal ao ajuizamento de única revisão criminal para desconstituir várias condenações e a admissibilidade do instrumento visa à eficiência processual, nos termos dos artigos 4º e seguintes do Código de Processo Civil, aplicáveis ao processo penal por previsão do artigo 3º do CPP.
A correta interpretação do artigo 33 Lei 11.343/2006, à luz de novo entendimento jurisprudencial firmado no Supremo Tribunal Federal, pode ser objeto de revisão criminal, fundamentada no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 506 (RE 635.659/SP), estabeleceu a presunção relativa de que a posse de até 40 gramas de maconha configura uso pessoal, desde que não haja outros elementos que indiquem a traficância.
A presunção relativa pode ser afastada diante de elementos que indiquem a traficância.
Em ambas as ações penais cuja revisão se pleiteia, embora a quantidade de maconha fosse inferior a 40g (quarenta gramas), o requerente foi condenado pela venda de entorpecentes, em especial pelos depoimentos dos usuários, sendo inviável a desclassificação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Pedido improcedente.
Tese de julgamento: 1.
A presunção de porte de drogas para uso pessoal prevista no Tema 506 do STF pode ser afastada diante de elementos que indiquem a traficância, como a consumação de venda de porções de maconha.
Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 11.343/2006, arts. 33 e 28; CPC, arts. 4º e seguintes; CPP, arts. 3º e 621.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, RevCrim 0723710-36.2023.8.07.0000, Desª.
Relª.
Leila Arlanch, Câmara Criminal, publicado no PJe 14/11/2023; STF, Tema 506 da repercussão geral (RE 635.659/SP); TJDFT, ApCrim 0727788-39.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Jansen Fialho de Almeida, Câmara Criminal, publicado no PJe: 22/8/2024. -
16/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:32
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/11/2024 15:58
Recebidos os autos
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18/11/2024 12:26
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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18/11/2024 12:13
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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25/09/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:45
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:36
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2024 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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20/09/2024 17:44
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
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19/09/2024 22:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2024 22:56
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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