TJDFT - 0709992-88.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2023 07:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/09/2023 13:26 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2023 13:26 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina. 
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                                            18/09/2023 08:25 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            18/09/2023 08:25 Transitado em Julgado em 01/09/2023 
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                                            02/09/2023 01:50 Decorrido prazo de TATIANE RIOS SILVEIRA em 01/09/2023 23:59. 
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                                            29/08/2023 01:40 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/08/2023 23:59. 
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                                            10/08/2023 07:34 Publicado Decisão em 10/08/2023. 
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                                            09/08/2023 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 
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                                            09/08/2023 00:22 Publicado Decisão em 09/08/2023. 
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                                            09/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709992-88.2022.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: TATIANE RIOS SILVEIRA DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
 
 Verifico que a embargante pretende atacar o mérito da sentença recorrida, o que é incabível por meio de aclaratórios.
 
 Ademais, as razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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                                            08/08/2023 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            08/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709992-88.2022.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: TATIANE RIOS SILVEIRA DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
 
 Verifico que a embargante pretende atacar o mérito da sentença recorrida, o que é incabível por meio de aclaratórios.
 
 Ademais, as razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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                                            04/08/2023 17:21 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2023 17:21 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            25/07/2023 17:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            25/07/2023 17:29 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2023 10:38 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2023 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2023 10:38 Outras decisões 
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                                            02/03/2023 00:14 Publicado Decisão em 02/03/2023. 
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                                            01/03/2023 16:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            01/03/2023 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2023 15:42 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            01/03/2023 05:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023 
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                                            27/02/2023 15:39 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2023 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2023 15:39 Outras decisões 
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                                            23/02/2023 14:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            16/02/2023 02:39 Publicado Sentença em 16/02/2023. 
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                                            15/02/2023 08:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023 
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                                            13/02/2023 18:52 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2023 18:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2023 18:52 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            06/02/2023 19:21 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            06/02/2023 19:20 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2023 08:40 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/01/2023 23:59. 
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                                            01/12/2022 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2022 14:16 Expedição de Certidão. 
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                                            17/11/2022 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2022 17:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2022 17:04 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2022 12:13 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/09/2022 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2022 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2022 09:30 Expedição de Certidão. 
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                                            22/09/2022 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2022 00:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/09/2022 19:08 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2022 19:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2022 19:08 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            02/09/2022 07:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            24/08/2022 16:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2022 18:36 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2022 18:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2022 18:36 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            29/07/2022 17:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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