TJDFT - 0710816-13.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/01/2025 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 16:00
Juntada de Petição de comprovante
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:51
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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17/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FABRICIO FURTADO FARIAS em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 15:38
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:38
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
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30/08/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 02:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 15:19
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710816-13.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
J.
S.
S.
REU: F.
F.
F.
DECISÃO Defiro o sigilo dos autos até o cumprimento da liminar ou ulterior decisão, a fim de resguardar o êxito da apreensão.
O autor deverá emendar à inicial indicando a pessoa e dados para contato que ficará com o encargo de fiel depositário do bem, o que possibilita o cumprimento da liminar e a continuidade da marcha processual.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/08/2023 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2023 17:21
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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