TJDFT - 0708362-87.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:47
Transitado em Julgado em 27/07/2025
-
29/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
27/07/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 00:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708362-87.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEIBIANE EMANUELE CORREIA REQUERIDO: CURSO BETA ON-LINE LTDA - ME DECISÃO Nos termos da Lei Distrital nº 7.157/2022, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 43.821/2022, considerando que o advogado nomeado para atuar no patrocínio dos interesses da parte requerente apresentou recurso inominado, cujo valor máximo previsto no Decreto em questão é de R$ 986,97 (novecentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), o qual, ponderando a complexidade da causa, arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Expeça-se certidão nos termos do art. 23, caput, do Decreto Distrital nº 43.821/2022, de 07/10/2022.
Em seguida, intime-se a advogada signatária da petição de ID 242441820.
Ademais, há pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 227525997, mantida pelo Acórdão de ID 242217905.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada. 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 10:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 19:59
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:59
Deferido o pedido de DEIBIANE EMANUELE CORREIA - CPF: *98.***.*16-62 (REQUERENTE).
-
18/07/2025 19:59
em cooperação judiciária
-
18/07/2025 19:59
Outras decisões
-
11/07/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
11/04/2025 20:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2025 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 19:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de CURSO BETA ON-LINE LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DEIBIANE EMANUELE CORREIA em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:36
Deferido o pedido de DEIBIANE EMANUELE CORREIA - CPF: *98.***.*16-62 (REQUERENTE).
-
10/03/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DEIBIANE EMANUELE CORREIA em 25/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CURSO BETA ON-LINE LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DEIBIANE EMANUELE CORREIA em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
12/02/2025 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
29/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 20:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:51
Outras decisões
-
27/01/2025 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
27/01/2025 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2025 03:08
Recebidos os autos
-
26/01/2025 03:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2024 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:53
Deferido o pedido de DEIBIANE EMANUELE CORREIA - CPF: *98.***.*16-62 (REQUERENTE).
-
27/10/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718987-80.2024.8.07.0018
Capital Licitacoes LTDA
Presidente da Comissao Permanente de Lic...
Advogado: Bruna Ribeiro Ganem
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 10:48
Processo nº 0718987-80.2024.8.07.0018
Capital Licitacoes LTDA
Presidente da Comissao Permanente de Lic...
Advogado: Ana Luisa Vogado de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 14:29
Processo nº 0718577-73.2024.8.07.0001
Banco Toyota do Brasil S.A.
Gley Mendes dos Santos
Advogado: Fabiola Borges de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 16:29
Processo nº 0708362-87.2024.8.07.0017
Deibiane Emanuele Correia
Curso Beta On-Line LTDA - ME
Advogado: Roberta Cristina dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 20:39
Processo nº 0799478-80.2024.8.07.0016
Francione Jacobina de Andrade
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Ailton Soares de Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 17:46