TJDFT - 0006381-40.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE COSTA ARAGAO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MEE & ARAGAO - ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 14:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0006381-40.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MEE & ARAGAO - ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME, LUIZ GUSTAVO MEE DO NASCIMENTO, CARLOS HENRIQUE COSTA ARAGAO DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/01/2025 12:35
Expedição de Decisão.
-
17/01/2025 12:35
Expedição de Decisão.
-
17/01/2025 12:35
Expedição de Decisão.
-
17/01/2025 12:35
Recebidos os autos
-
17/01/2025 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/11/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/02/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 19:29
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE COSTA ARAGAO em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2023 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 10:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO MEE DO NASCIMENTO em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 10:24
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 13:11
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/08/2023 18:37
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:15
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE COSTA ARAGAO em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:15
Decorrido prazo de MEE & ARAGAO - ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 02/06/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 02:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014193-47.2011.8.07.0007
Dauto Coelho dos Santos
Jose Roberto de Jesus
Advogado: Vitalino Jose Ferreira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2020 15:20
Processo nº 0706984-16.2025.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Ilmara Souza Santos
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 09:11
Processo nº 0705255-02.2023.8.07.0007
Vinicius Passos de Castro Viana
Distrito Federal
Advogado: Vinicius Passos de Castro Viana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 11:14
Processo nº 0042392-49.2001.8.07.0001
Marlene de Fatima Ribeiro Silva
Consulnet-Consultoria e Assessoria Empre...
Advogado: Rafael Santana Guth
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2019 12:30
Processo nº 0700422-88.2025.8.07.0000
Ailton Ribeiro Resende
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marco Roberto de Carvalho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 08:45