TJDFT - 0014193-47.2011.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:27
Juntada de consulta renajud
-
28/02/2025 14:24
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DAUTO COELHO DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0014193-47.2011.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: DAUTO COELHO DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE ROBERTO DE JESUS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: DAUTO COELHO DOS SANTOS em desfavor de EXECUTADO: JOSE ROBERTO DE JESUS, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 05/11/2020 (ID.75907681).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 05/11/2021.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 05/11/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- " -
31/01/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:10
Declarada decadência ou prescrição
-
27/01/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de DAUTO COELHO DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DAUTO COELHO DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 17:23
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/09/2024 17:50
Determinado o arquivamento
-
24/09/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2024 16:58
Processo Desarquivado
-
03/03/2022 15:37
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:30
Decorrido prazo de DAUTO COELHO DOS SANTOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 10:44
Recebidos os autos
-
09/12/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/12/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 09:45
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de DAUTO COELHO DOS SANTOS em 25/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:59
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 16:02
Recebidos os autos
-
29/10/2020 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/10/2020 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/10/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2020 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2020.
-
22/10/2020 17:07
Recebidos os autos
-
22/10/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2020 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/10/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 13:59
Recebidos os autos
-
20/10/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/10/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 18:55
Recebidos os autos
-
06/10/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/10/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 22:40
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de DAUTO COELHO DOS SANTOS em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 17:15
Recebidos os autos
-
01/10/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/10/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 13:02
Expedição de Ofício.
-
23/09/2020 13:01
Expedição de Ofício.
-
23/09/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 14:17
Recebidos os autos
-
22/09/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/09/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 16:32
Recebidos os autos
-
21/09/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/09/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:17
Decorrido prazo de DAUTO COELHO DOS SANTOS em 18/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 02:31
Publicado Despacho em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 15:10
Recebidos os autos
-
10/09/2020 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2020 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/09/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 14:24
Recebidos os autos
-
09/09/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/09/2020 08:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE JESUS em 08/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de DAUTO COELHO DOS SANTOS em 03/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:38
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE JESUS em 31/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de DAUTO COELHO DOS SANTOS em 21/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:46
Publicado Despacho em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:35
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 15:44
Recebidos os autos
-
13/08/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 13:43
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/08/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2020 15:44
Recebidos os autos
-
12/08/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/08/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 18:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2020 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710321-54.2018.8.07.0001
Tyago Lopes de Oliveira
Jessica Faria Santos
Advogado: Tyago Lopes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2018 13:29
Processo nº 0751451-17.2024.8.07.0000
Eduardo de Jesus Oliveira dos Anjos
Juizo da 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Advogado: Elder Nunes Leitao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 13:11
Processo nº 0066836-68.2009.8.07.0001
Geraldo Eustaquio Almeida
Adilson de Queiroz Campos
Advogado: Jose Wellington Medeiros de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2019 12:40
Processo nº 0700730-24.2021.8.07.0014
Sul America Companhia de Seguro Saude
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Luiz Henrique Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 12:08
Processo nº 0705255-02.2023.8.07.0007
Gabriela Yasmin da Conceicao Viana
Distrito Federal
Advogado: Vinicius Passos de Castro Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 10:02