TJDFT - 0705721-47.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 04:37
Processo Desarquivado
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05/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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08/04/2025 09:12
Recebidos os autos
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08/04/2025 09:12
Homologada a Transação
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07/04/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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07/04/2025 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2025 02:17
Recebidos os autos
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06/04/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:05
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
15/02/2025 16:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705721-47.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA RIOS FREITAS REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO A parte autora emendou a petição inicial juntando comprovante de residência em seu nome (ID 219432917), conforme determinação de emenda exarada no ID.218958048.
Assim, recebo a emenda apresentada.
Sem anotações a serem feitas.
Tendo em vista que não tempo hábil para expedir as diligências, cancele-se a audiência designada para o dia 10/02/2025 16:00 e designe-se nova data.
Cite-se/intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
10/02/2025 12:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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10/02/2025 11:48
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:47
Recebida a emenda à inicial
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07/02/2025 19:39
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:08
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 14:49
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/11/2024 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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