TJDFT - 0708369-64.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 11:52
Recebidos os autos
-
01/08/2025 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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31/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 18:10
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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28/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708369-64.2019.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA A homologação de acordos em execução, no TJDFT, deve observar a PORTARIA CONJUNTA 153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Tal portaria determina primeiramente a homologação por sentença.
Em seguida, a suspensão por decisão pelo prazo dilatado para pagamento.
Por fim, com o pagamento, nova sentença de extinção pela quitação.
Contudo, nos casos em que a parte pede o arquivamento, não a suspensão, o processo pode ser arquivado diretamente, porque se cuida de negócio jurídico processual.
Há previsão no art. 190 do Código de Processo Civil.
Durante a tramitação, as partes celebraram transação, cujo termo foi juntado ao id. 226337567.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, venham os autos conclusos para cumprimento da PORTARIA CONJUNTA 153 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 do TJDFT, com decisão de suspensão pelo art. 922 do CPC.
As partes ficam desde já intimadas da suspensão futura com esta sentença.
Arquive-se com baixa, conforme fundamentação acima.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se para a ciência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:45
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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30/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:19
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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01/12/2024 08:02
Recebidos os autos
-
01/12/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 08:02
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:34
Decorrido prazo de FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
15/04/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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14/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/12/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/12/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
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22/09/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2020 23:56
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 17:54
Recebidos os autos
-
14/09/2020 17:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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15/07/2020 03:08
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2020 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/07/2020 13:40
Expedição de Certidão.
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13/07/2020 12:26
Recebidos os autos
-
13/07/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/06/2020 16:12
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 05:05
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 05:05
Recebidos os autos
-
25/06/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/06/2020 18:23
Juntada de Certidão
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25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN em 24/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 22:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
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01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 12:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2020 20:39
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 27/05/2020.
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26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2020 17:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2020 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 18:32
Expedição de Mandado.
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06/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 16:16
Audiência Conciliação cancelada - 23/06/2020 16:50
-
04/05/2020 15:54
Recebidos os autos
-
04/05/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/04/2020 17:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
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03/04/2020 17:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2020 17:21
Audiência Conciliação designada - 23/06/2020 16:50
-
15/03/2020 20:36
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
15/03/2020 15:41
Recebidos os autos
-
15/03/2020 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/02/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:48
Publicado Despacho em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 16:57
Recebidos os autos
-
10/02/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
26/12/2019 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/12/2019 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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