TJDFT - 0702739-67.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2024 06:02
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 06:01
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
16/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 22:45
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:45
Homologada a Transação
-
15/08/2024 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/08/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702739-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA REAL EXECUTADO: ALEXANDRE MAGALHAES FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 08/08/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 15:57:33.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
13/08/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGALHAES FONSECA em 08/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702739-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA REAL EXECUTADO: ALEXANDRE MAGALHAES FONSECA CERTIDÃO Tendo em vista a diligência ID 201750582 informando que o mandado de intimação para cumprimento de sentença não foi entregue no endereço indicado, fica a parte autora intimada para manifestação no prazo de 5 dias.
Certifico que o requerido apresentou-se espontaneamente no processo (ID 159341747).
Não consta nos autos nenhuma diligência apontando endereço atualizado do mesmo.
O endereço indicado na diligência acima já havia sido diligenciado por oficial de justiça, e o mesmo informou que não há residências no local (ID 158462726).
A pesquisa eletrônica de endereços feita por esta Secretaria localizou um endereço ainda não diligenciado no ID 158752791. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 07:01:25. -
26/06/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/05/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 08:54
Recebidos os autos
-
03/05/2024 08:54
Outras decisões
-
22/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:47
Outras decisões
-
31/03/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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26/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 18:00
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGALHAES FONSECA em 14/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
26/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 19:34
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGALHAES FONSECA em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:41
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
05/08/2023 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/08/2023 11:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA REAL - CNPJ: 42.***.***/0001-52 (REQUERENTE) em 05/08/2023.
-
05/08/2023 08:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:26
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702739-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA REAL REQUERIDO: ALEXANDRE MAGALHAES FONSECA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerida foi devidamente intimada por este Juízo acerca da sessão de conciliação designada para o dia 20/07/2023, conforme certificado nos autos (id. 159673437).
Inobstante ter sido intimada, não compareceu na sessão de conciliação designada, conforme registrado em ata (id. 165971487).
Dessa forma, torno sem efeito a decisão de id. 166842485.
Tornem os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, 1 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
02/08/2023 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/08/2023 10:23
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:23
Outras decisões
-
28/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:51
Deferido o pedido de ALEXANDRE MAGALHAES FONSECA - CPF: *22.***.*08-92 (REQUERIDO).
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25/07/2023 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/07/2023 11:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA REAL - CNPJ: 42.***.***/0001-52 (REQUERENTE) em 24/07/2023.
-
21/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/07/2023 14:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
19/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/05/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 12:43
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2023 20:04
Recebidos os autos
-
16/05/2023 20:04
Outras decisões
-
16/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 06:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/05/2023 06:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:58
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2023 04:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/02/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 20:47
Recebidos os autos
-
16/02/2023 20:47
Outras decisões
-
15/02/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/02/2023 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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