TJDFT - 0715425-27.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:02
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de UZZE ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
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31/07/2025 06:46
Recebidos os autos
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31/07/2025 06:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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30/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 17:00
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de UZZE ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JULIETE CONCEICAO DE SOUSA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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17/06/2025 15:17
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JULIETE CONCEICAO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715425-27.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIETE CONCEICAO DE SOUSA REQUERIDO: ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Autora bem representada.
Intime-se a ré a regularizar sua representação mediante a juntada de procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias.
Rejeito a preliminar alegada, pois a legitimidade ativa cabe ao titular da pretensão e o que a autora pretende com a demanda não é a condenação em reparar o carro de terceiros, mas sim ser ressarcida com o valor que pagou e irá pagar para conserto de seu veículo e dos demais envolvidos.
Presentes as condições da ação.
Rejeito ainda a inépcia apontada, por não verificar a presença de nenhuma das hipóteses do art. 330, §1º do CPC.
Os pedidos da requerente foram devidamente liquidados.
No mais, o processo está devidamente instruído e a dinâmica do ocorrido bem delineada, além de que não foram requeridas outras provas.
Transcorrido o prazo para regularização da representação, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
13/12/2024 13:16
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2024 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/03/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 22:49
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2024 03:33
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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09/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
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09/02/2024 16:11
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 23:50
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 22:06
Recebidos os autos
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13/11/2023 22:06
Outras decisões
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03/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/09/2023 12:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/09/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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