TJDFT - 0716901-72.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/09/2025 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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17/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716901-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.
EXECUTADO: HERCULANO RIBEIRO EVANGELISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer qual é o valor atualizado do débito, eis que ora afirma ser R$ 53.836,64, ora afirma ser R$ 33.877,56.
Ressalto que o valor da causa deve corresponder àquele apurado na planilha de débitos.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/09/2025 20:45
Recebidos os autos
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12/09/2025 20:45
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/09/2025 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/09/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716901-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.
EXECUTADO: HERCULANO RIBEIRO EVANGELISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A publicidade dos atos processuais é um princípio consagrado no ordenamento jurídico, conforme disposto no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, que permite a restrição da publicidade apenas em situações que demandem a defesa da intimidade ou o interesse social.
Complementarmente, o artigo 93, inciso IX, assegura que todos os julgamentos no âmbito do Poder Judiciário sejam públicos, possibilitando a limitação da presença de pessoas apenas em atos específicos que justifiquem a proteção da intimidade, sem prejuízo do interesse público à informação.
O Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece no artigo 189 as hipóteses em que se admite o segredo de justiça, reforçando que tal medida deve ser interpretada de forma restritiva, dado que representa uma exceção à regra da publicidade.
No presente caso, não há evidências que comprovem a presença de circunstâncias que justifiquem a imposição do segredo de justiça.
Portanto, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da transparência, deve-se determinar a exclusão da anotação de sigilo dos autos, assegurando o direito à informação e a efetividade do acesso à justiça.
Exclua-se a anotação de sigilo dada aos autos.
Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar nova petição inicial, adequada ao rito da ação de execução, nos moldes do art. 771 e seguintes do CPC, na qual constem os fundamentos jurídicos do pedido, nos termos do art. 319, III, c/c art. 784, ambos do CPC, bem como a qualificação completa das partes, nos termos do art. 319, II do CPC, devendo constar, inclusive, os endereços eletrônicos; II - indicar o valor da causa; III - recolher custas complementares, adequada ao novo valor da causa (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais); VI - fazer uma relação de todos os endereços onde já foi diligenciada a citação da parte executada.
Caso todos os endereços que constem nos autos tenham sido diligenciados, bem como as pesquisas para localização da parte executada tenham sido realizadas, promover a citação da parte executada por edital; Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/08/2025 20:09
Recebidos os autos
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21/08/2025 20:09
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/08/2025 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2025 18:14
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/08/2025 18:22
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:22
Declarada incompetência
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13/08/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
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23/07/2025 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 21:06
Expedição de Termo.
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05/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:50
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:50
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AUTOR)
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26/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
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18/05/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 20:06
Expedição de Termo.
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13/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716901-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
D.
S.
REU: H.
R.
E.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado/decisão foi devolvido sem cumprimento, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID nº 225637944.
Fica a parte autora/credora intimada para que indique novo endereço onde o veículo possa ser localizado e citado o réu (mediante recolhimento das custas judiciais referentes à nova diligência), ou requeira a conversão da presente ação em execução de título extrajudicial, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 14:59:12.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
26/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 19:48
Expedição de Termo.
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04/12/2024 03:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 07:37
Expedição de Termo.
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14/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:22
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:22
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AUTOR)
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06/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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31/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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21/10/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:17
Outras decisões
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02/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/10/2024 06:35
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/09/2024 23:59.
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02/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 07:51
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 11:19
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:23
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:23
Outras decisões
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22/07/2024 13:23
Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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