TJDFT - 0718036-22.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718036-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: ADMILSON AGUIAR DE SOUZA DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, comprove o pagamento das custas por meio da juntada da guia de depósito acompanhada do comprovante de pagamento.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/09/2025 15:34
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 16:32
Recebidos os autos
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30/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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28/07/2025 16:29
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
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23/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ADMILSON AGUIAR DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 15:20
Desapensado do processo #Oculto#
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17/03/2025 15:14
Apensado ao processo #Oculto#
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13/03/2025 02:33
Publicado Edital em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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28/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/02/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 17:12
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ADMILSON AGUIAR DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ADMILSON AGUIAR DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:29
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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05/02/2025 02:57
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718036-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: ADMILSON AGUIAR DE SOUZA DESPACHO Considerando que não houve apresentação de contestação pela parte ré e que a ação envolve direitos disponíveis, decreto a revelia da parte ré.
Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/01/2025 17:50
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/01/2025 19:33
Recebidos os autos
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24/01/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/01/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de ADMILSON AGUIAR DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:48
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ADMILSON AGUIAR DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 20:32
Recebidos os autos
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05/08/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 20:32
Outras decisões
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31/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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